Abaixo o ADE que determina o desalfandegamento do DRY PORT, portanto, impede o mesmo de receber carga de importação e exportação a partir dessa data.
Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 29, de 10 de agosto de 2017
(Publicado(a) no DOU de 11/08/2017, seção 1, pág. 14)
Desalfandega o Recinto Aduaneiro de Uso Público que menciona
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições regimentais e da competência conferida pelo art. 30 - §1º - da Portaria RFB nº 3.518, de 30 de setembro de 2011, e à vista do que consta do processo nº 10875.002434/89-41, declara:
Art. 1º. Desalfandegado o recinto aduaneiro situado na Avenida Orlanda Bérgamo, s/nº - Jardim Nova Cumbica - município de Guarulhos/SP, com área total de 40.000 m², administrado pela empresa DRY PORT SÃO PAULO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 63.058.325/0003-07, que segue operando até esta data por força da medida liminar concedida nos autos da medida cautelar nº 2005.01.00.071307-1/DF, que deu efeito suspensivo à apelação contra o indeferimento do MS 2004.34.00.047458-5/DF impetrado pela Associação Brasileira de Portos Secos (ABEPRA), da qual é associada, que assegurou a continuidade do funcionamento do recinto até o julgamento da MAS em questão, cujo contrato de concessão de direito real de uso nº 1797/89, celebrado com a DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, foi rescindido nos autos do processo nº 0015025-22.2007.8.26.0224 por esta movido, havendo sido expedido, pelo Juízo da 3ª Vara Cível do Foro de Guarulhos, o Mandado de Reintegração de Posse nº 224.2017/062510-9 em vias de ser executado.
Art. 2º. Após a publicação deste Ato Declaratório Executivo o recinto fica impedido, na forma do art. 31 da Portaria RFB nº 3.518/2011, de receber cargas contendo mercadorias importadas ou a exportar, inclusive em regime de trânsito aduaneiro, com as exceções ali previstas.
Art. 3º. Compete à ALF/São Paulo cumprir e fazer cumprir as demais disposições contidas nos arts. 30, 31 e 32 de retro citada Portaria.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União
MARCOS FERNANDO PRADO DE SIQUEIR
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