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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 23 de agosto de 2017

DUMPING - MCP, ÁCIDO CÍTRICO E MAGNÉSIO METÁLICO

DOU DE 09/08/2017

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 44, de 08/08/2017.
Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 71/2011, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 61/2016 , sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada de dumping nas exportações da Argentina para o Brasil de fosfato monocálcico mono-hidratado grau alimentício - MCP, classificado no item 2835.26.00 da NCM, e do dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013. (Seç.1, págs. 79/87)


Torna público que de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012, que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, fabricado pelas empresas que menciona, os preços de exportação CIF serão corrigidos trimestralmente como indica. (Seç.1, pág. 87)


Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping, instituída pela Resolução CAMEX nº 24/2012, aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas no item 8104.11.00 da NCM, originárias da Federação da Rússia. (Seç.1, pág. 87)

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