LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 44, de 08/08/2017.
Encerra
a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 71/2011, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 61/2016 , sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve
comprovação da probabilidade de retomada de dumping nas exportações da
Argentina para o Brasil de fosfato monocálcico mono-hidratado grau alimentício
- MCP, classificado no item 2835.26.00 da NCM, e do dano à indústria doméstica
decorrente de tal prática, no caso de extinção da medida antidumping em
questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013.
(Seç.1, págs. 79/87)
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 45, de 08/08/2017.
Torna
público que de acordo com o item C do Anexo I da Resolução CAMEX nº 52/2012,
que homologou compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de
ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas
misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM,
fabricado pelas empresas que menciona, os preços de exportação CIF serão
corrigidos trimestralmente como indica. (Seç.1, pág. 87)
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 46, de 08/08/2017.
Torna
públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da
medida antidumping, instituída pela Resolução CAMEX nº 24/2012,
aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas,
contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas no
item 8104.11.00 da NCM, originárias da Federação da Rússia. (Seç.1, pág. 87)
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