LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 31, de 16/08/2017.
Altera
os arts. 17, 42, 59-A e 73 da Portaria SECEX nº 23/2011 , que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág.
162)
NOTÍCIA SISCOMEX RELACIONADA:
17/08/2017 -
Notícia Siscomex Importação nº 71/2017
Informamos aos
operadores de Comércio Exterior que, com a publicação da Portaria Secex n° 31,
de 16 de agosto de 2017, a anuência Decex referente ao tratamento administrativo
"Regime Tributário/Fundamento Legal", nas Licenças de Importação
não-automáticas envolvendo produtos sujeitos a cotas tarifárias estabelecidas
pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), poderá ser obtida após o embarque das
mercadorias no exterior. No entanto, caso a LI apresente outro tratamento
administrativo que exija licenciamento prévio ao embarque da mercadoria no
exterior, este prevalecerá.
Por fim, alertamos para o fato que não houve alteração no controle exercido pelo Decex, realizado no momento da análise da LI, relacionado à contabilização da cota global e do limite individual. Este controle continuará a ocorrer independentemente se a empresa já embarcou ou não a mercadoria do exterior. Assim, caso a empresa não consiga o deferimento do Decex na anuência referente ao tratamento administrativo "Regime Tributário/Fundamento Legal" (por exemplo, devido ao esgotamento da cota global ou do limite individual), ela poderá dar prosseguimento à importação, porém com o Recolhimento Integral do Imposto de Importação.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
COMENTÁRIOS: FONTE MIDC
MDIC publica norma
que permite licenciamento de importação após embarque da mercadoria ao Brasil
Importador terá
importante ganho logístico com a medida
Brasília, (17 de agosto) – O Ministério da
Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou nesta quinta-feira
(17), no Diário Oficial da União, a Portaria Secex nº 31, de 16 de agosto de 2017, que
permite o embarque de mercadorias sujeitas a licenciamento não-automático na
importação, antes da concessão da licença pelo órgão anuente, desde que
autorizada tal situação na legislação específica de cada órgão. A medida está
em linha com os esforços do governo para facilitar e desburocratizar as
operações de comércio exterior, sem prejuízo do controle exercido pelos órgãos
competentes para verificar a devida conformidade e segurança das operações.
O ministro da Indústria, Comércio Exterior e
Serviços, Marcos Pereira, afirma que a nova regra trará importante ganho
logístico nas operações de importação, além de garantir maior previsibilidade
às transações comerciais.
“A análise e a concessão da licença pelos
órgãos de governo poderão ocorrer durante o transporte da mercadoria para o
Brasil, o que traz ganho de tempo para o importador, já que a licença será
processada enquanto a caga se desloca da origem para o Brasil.” explicou o
ministro.
Marcos Pereira afirmou ainda que a edição da
norma “foi uma ação coordenada de interesse do setor privado e bem aceita pelos
órgãos anuentes” e que a medida também deve gerar benefícios a setores da
indústria que importam insumos necessários para seu processo produtivo.
A edição desta Portaria é resultado de
demanda do setor privado apresentada ao Comitê Nacional de Facilitação de
Comércio (Confac), co-presidido pela Secretaria de Comércio Exterior (MDIC) e
pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda). Antes da publicação
da mencionada portaria, o embarque prévio à concessão de licenças só era
possível para mercadorias com anuência do Ministério da Agricultura, da
Anvisa ou da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Para os órgãos anuentes que queiram se valer
da alteração, a medida entra em vigor a partir de publicação de normas
específicas por cada um deles. Além disso, passa a ser permitido o embarque no
exterior de produtos sujeitos a cotas tarifárias estabelecidas pela Câmara de
Comércio Exterior (Camex), antes da concessão da anuência pelo Departamento de
Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior.
Inmetro
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia (Inmetro) publicará, em breve, a alteração da Portaria Inmetro nº
18, de 2016, para permitir a concessão de licenças de importação de sua
competência após o embarque das mercadorias.
Drawback
Outra novidade prevista na Portaria é a
possibilidade de concessão do regime de drawback às exportações que sejam
efetuadas em moedas que possuam taxa de conversão diária para o dólar, conforme
disponível no sistema do Banco Central do Brasil. Deste modo, as empresas que
efetuam seus Registros de Exportação (RE) em renminbi (moeda chinesa) ou peso
mexicano, por exemplo, vão evitar perdas cambiais, o que contribui para a
redução dos custos da operação e favorece o aumento da corrente de comércio.
Assessoria de Comunicação Social do MDIC
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