Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

MUDANÇA NORMAS ADM : LI PÓS EMBARQUE, DRAWBACK, etc

DOU DE 17/08/2017

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX nº 31, de 16/08/2017.
Altera os arts. 17, 42, 59-A e 73 da Portaria SECEX nº 23/2011 , que dispõe sobre operações de comércio exterior. (Seç.1, pág. 162)

NOTÍCIA SISCOMEX RELACIONADA:
17/08/2017 - Notícia Siscomex Importação nº 71/2017
 Informamos aos operadores de Comércio Exterior que, com a publicação da Portaria Secex n° 31, de 16 de agosto de 2017, a anuência Decex referente ao tratamento administrativo "Regime Tributário/Fundamento Legal", nas Licenças de Importação não-automáticas envolvendo produtos sujeitos a cotas tarifárias estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), poderá ser obtida após o embarque das mercadorias no exterior. No entanto, caso a LI apresente outro tratamento administrativo que exija licenciamento prévio ao embarque da mercadoria no exterior, este prevalecerá.

Por fim, alertamos para o fato que não houve alteração no controle exercido pelo Decex, realizado no momento da análise da LI, relacionado à contabilização da cota global e do limite individual. Este controle continuará a ocorrer independentemente se a empresa já embarcou ou não a mercadoria do exterior.  Assim, caso a empresa não consiga o deferimento do Decex na anuência referente ao tratamento administrativo "Regime Tributário/Fundamento Legal" (por exemplo, devido ao esgotamento da cota global ou do limite individual), ela poderá dar prosseguimento à importação, porém com o Recolhimento Integral do Imposto de Importação.

Departamento de Operações de Comércio Exterior


COMENTÁRIOS: FONTE MIDC
MDIC publica norma que permite licenciamento de importação após embarque da mercadoria ao Brasil
Importador terá importante ganho logístico com a medida

Brasília, (17 de agosto) – O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) publicou nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União, a Portaria Secex nº 31, de 16 de agosto de 2017, que permite o embarque de mercadorias sujeitas a licenciamento não-automático na importação, antes da concessão da licença pelo órgão anuente, desde que autorizada tal situação na legislação específica de cada órgão. A medida está em linha com os esforços do governo para facilitar e desburocratizar as operações de comércio exterior, sem prejuízo do controle exercido pelos órgãos competentes para verificar a devida conformidade e segurança das operações.
O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, afirma que a nova regra trará importante ganho logístico nas operações de importação, além de garantir maior previsibilidade às transações comerciais.
“A análise e a concessão da licença pelos órgãos de governo poderão ocorrer durante o transporte da mercadoria para o Brasil, o que traz ganho de tempo para o importador, já que a licença será processada enquanto a caga se desloca da origem para o Brasil.” explicou o ministro.
Marcos Pereira afirmou ainda que a edição da norma “foi uma ação coordenada de interesse do setor privado e bem aceita pelos órgãos anuentes” e que a medida também deve gerar benefícios a setores da indústria que importam insumos necessários para seu processo produtivo.
A edição desta Portaria é resultado de demanda do setor privado apresentada ao Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (Confac), co-presidido pela Secretaria de Comércio Exterior (MDIC) e pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda). Antes da publicação da mencionada portaria, o embarque prévio à concessão de licenças só era possível para mercadorias com anuência do  Ministério da Agricultura, da Anvisa ou da Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Para os órgãos anuentes que queiram se valer da alteração, a medida entra em vigor a partir de publicação de normas específicas por cada um deles. Além disso, passa a ser permitido o embarque no exterior de produtos sujeitos a cotas tarifárias estabelecidas pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), antes da concessão da anuência pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretaria de Comércio Exterior.

Inmetro
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicará, em breve, a alteração da Portaria Inmetro nº 18, de 2016, para permitir a concessão de licenças de importação de sua competência após o embarque das mercadorias.

Drawback
Outra novidade prevista na Portaria é a possibilidade de concessão do regime de drawback às exportações que sejam efetuadas em moedas que possuam taxa de conversão diária para o dólar, conforme disponível no sistema do Banco Central do Brasil. Deste modo, as empresas que efetuam seus Registros de Exportação (RE) em renminbi (moeda chinesa) ou peso mexicano, por exemplo, vão evitar perdas cambiais, o que contribui para a redução dos custos da operação e favorece o aumento da corrente de comércio.

  
Assessoria de Comunicação Social do MDIC

Nenhum comentário:

Postar um comentário