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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

DUMPING: FIOS E CORDOALHAS DE AÇO, GARRAFAS TERMICAS, ALHOS FRESCOS, N-BUTANOL E CORPOS MOEDORES

DOU DE 07/07/2017

LEGISLAÇÃO:
Resolução CAMEX nº 44, de 05/07/2017.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 9/28)

Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 28/44)

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de garrafas térmicas, originárias da República Popular da China, comumente classificadas no subitem 9617.00.10 da NCM e suspende a aplicação do direito após sua prorrogação. (Seç.1, págs. 44/58)

Esclarece que os alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer classificações, quando originários da República Popular da China, estão sujeitos à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n° 80/2013. (Seç.1, págs. 58/62)

Encerra a avaliação de interesse público, sem a suspensão, mas com alteração da forma de cálculo, do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de n-butanol de que tratam: a Resolução CAMEX nº 76/2011 (retificação) (alterada pela Resolução CAMEX n° 48/2014); e a Resolução CAMEX n° 127/2016. (Seç.1, pág. 62)

DOU DE 03/07/2017


Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia para o Brasil de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificadas no subitem 7325.91.00 da NCM, originárias da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 41/50)

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