LEGISLAÇÃO:
Resolução CAMEX nº 44, de 05/07/2017.
Aplica
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações
brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de
seção circular, encruados a frio por trefilação, com superfície lisa ou
entalhada, relaxação baixa ou normal, originárias da República Popular da
China. (Seç.1, págs. 9/28)
Aplica
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, às importações
brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de
3 ou 7 fios, de baixa relaxação, originárias da República Popular da China.
(Seç.1, págs. 28/44)
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às
importações brasileiras de garrafas térmicas, originárias da República Popular
da China, comumente classificadas no subitem 9617.00.10 da NCM e suspende a
aplicação do direito após sua prorrogação. (Seç.1, págs. 44/58)
Esclarece
que os alhos frescos ou refrigerados, independentemente de quaisquer
classificações, quando originários da República Popular da China, estão
sujeitos à incidência do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX n°
80/2013.
(Seç.1, págs. 58/62)
Encerra
a avaliação de interesse público, sem a suspensão, mas com alteração da forma
de cálculo, do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de
n-butanol de que tratam: a Resolução CAMEX nº 76/2011
(retificação)
(alterada pela Resolução CAMEX n° 48/2014);
e a Resolução CAMEX n° 127/2016.
(Seç.1, pág. 62)
DOU DE 03/07/2017
DOU DE 03/07/2017
Inicia
investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Índia
para o Brasil de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo,
para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de
57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e
percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente
classificadas no subitem 7325.91.00 da NCM, originárias da Índia, e de dano à
indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 41/50)
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