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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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segunda-feira, 29 de novembro de 2021

ANVISA- Importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física

 DOU DE 07/10/2021

LEGISLAÇÃO:  Resolução – RDC ANVISA nº 570, de 06/10/2021.

Altera a Resolução - RDC nº 335/2020, que define critérios e procedimentos para a importação de Produto derivado de Cannabis, por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde. (Seç.1, pág. 1)

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