DOU DE 17/09/2021
LEGISLAÇÃO: Retificação – Circular SECEX/SECINT/ME nº 61, de 14/09/2021.
Retifica o
ato supracitado que torna público que se concluiu por uma determinação
preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente,
sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o
Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico
("ACSM"), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e
2918.15.00 da NCM, originárias da Colômbia e da Tailândia. (Seç.1, pág. 28)
DOU 27/09/2021
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 254, de 24/09/2021.
Dispõe
sobre o pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 152/2021,
que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos,
aplicado às importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente
classificadas no subitem 6907.21.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág.
13)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 255, de 24/09/2021.
Reaplica
direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5
anos e imediatamente suspenso, às importações brasileiras de resinas de
policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), originárias da
República Popular da China. (Seç.1, págs. 13/21)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 252, de 24/09/2021.
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às
importações brasileiras de acrilato de butila, originárias da África do Sul e
de Taipé Chinês, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Taipé
Chinês. (Seç.1, págs. 1/15)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 253, de 24/09/2021.
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 imprensa nacionalanos,
aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas,
originárias da China. (Seç.1, págs. 15/34)
DOU 28/09/2021 - EXTRA
Circular SECEX/SECINT/ME nº 63, de 27/09/2021.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº
89/2016,
aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida
por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem
3904.10.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México.
(Seç.1, págs. 1/17)
DOU DE 30/09/2021
LEGISLAÇÃO:
Torna
público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e
de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de
direito provisório, nas exportações para o Brasil de fios de filamentos
sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não
acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de
título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10,
5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM, originárias da China e Índia. (Seç.1, págs.
55/85)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 65, de 29/09/2021.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 94/2016
(BELUX 189/20216), aplicado às importações brasileiras de sacos de juta, comumente
classificadas no subitem 6305.10.00 da NCM, originárias da República da Índia e
da República Popular do Bangladesh. (Seç.1, págs. 85/97)
DOU DE 01/10/2021
LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 66, de 30/09/2021.
Inicia
investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Rússia
para o Brasil de acrilato de butila, classificado no subitem 2916.12.30 da NCM,
e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 39/50)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 67, de 30/09/2021.
Torna
públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da
medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 20/2016,
aplicada às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas
posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da China, iniciada por meio da
Circular SECEX nº 17/2021.
(Seç.1, págs. 50/63)
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