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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

DUMPING´S DIVERSOS: ÁCIDO CÍTRICO, PORCELANATO TÉCNICO, RESINA PVC-S E OUTROS

 DOU DE 17/09/2021

LEGISLAÇÃO: Retificação – Circular SECEX/SECINT/ME nº 61, de 14/09/2021. 

Retifica o ato supracitado que torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais e ésteres do ácido cítrico ("ACSM"), comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, originárias da Colômbia e da Tailândia. (Seç.1, pág. 28)

DOU 27/09/2021

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 254, de 24/09/2021.

Dispõe sobre o pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 152/2021, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas no subitem 6907.21.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, pág. 13)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 255, de 24/09/2021.

Reaplica direito antidumping definitivo, que havia sido prorrogado por um prazo de até 5 anos e imediatamente suspenso, às importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão (PVC-S), originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 13/21)


 DOU 24/09/2021 - EXTRA

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 252, de 24/09/2021.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de acrilato de butila, originárias da África do Sul e de Taipé Chinês, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Taipé Chinês. (Seç.1, págs. 1/15)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 253, de 24/09/2021.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 imprensa nacionalanos, aplicado às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, originárias da China. (Seç.1, págs. 15/34)

 DOU 28/09/2021 - EXTRA

 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 63, de 27/09/2021.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 89/2016, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S), comumente classificadas no subitem 3904.10.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México. (Seç.1, págs. 1/17)

DOU DE 30/09/2021

LEGISLAÇÃO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 64, de 29/09/2021.

Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM, originárias da China e Índia. (Seç.1, págs. 55/85)

 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 65, de 29/09/2021.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 94/2016 (BELUX 189/20216), aplicado às importações brasileiras de sacos de juta, comumente classificadas no subitem 6305.10.00 da NCM, originárias da República da Índia e da República Popular do Bangladesh. (Seç.1, págs. 85/97)

DOU DE 01/10/2021

LEGISLAÇÃO: 

Circular SECEX/SECINT/ME nº 66, de 30/09/2021.

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Rússia para o Brasil de acrilato de butila, classificado no subitem 2916.12.30 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 39/50)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 67, de 30/09/2021.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 20/2016, aplicada às importações brasileiras de calçados, comumente classificadas nas posições 6402 a 6405 da NCM, originárias da China, iniciada por meio da Circular SECEX nº 17/2021. (Seç.1, págs. 50/63)

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