Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

COD COLÔMBIA

 Importação nº 047/2021.

Informa que o teste piloto entre Brasil e Colômbia, para viabilizar o uso de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre os dois países, foi iniciado no dia 20 de setembro de 2021 com o prazo prorrogável de 1 mês.

 

DOU DE 27/10/2021

LEGISLAÇÃO: Ato da SECEX/SECINT/ME.

Memorando de Entendimento sobre o uso de certificados de origem digitais entre a República

Federativa do Brasil e a República da Colômbia. (Seç.1, pág. 54)


DOU DE 12/11/2021

Autoriza a utilização, nas importações brasileiras, de Certificado de Origem Digital (COD) emitido pela Colômbia. (Seç.1, pág. 59

Importação nº 057/2021.

Informa que a partir de 1º de dezembro de 2021 podem ser utilizados Certificados de Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e Colômbia, validade estabelecida pelo art. 9º, Seção II, Parte B, Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica N° 72 (ACE 72), internalizado pelo Decreto nº 9.230/2017. Informa-se ainda que o ADE Coana nº 7/2021, atesta o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a implementação do COD e autoriza a utilização de COD emitidos por entidades certificadoras de origem colombianas nas importações no Brasil de mercadorias negociadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72 – Mercosul/Colômbia).


Nenhum comentário:

Postar um comentário