Informa
que o teste piloto entre Brasil e Colômbia, para viabilizar o uso de
Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre os dois países, foi
iniciado no dia 20 de setembro de 2021 com o prazo prorrogável de 1 mês.
Memorando de Entendimento sobre o uso de certificados de origem digitais entre a República
Federativa do Brasil e a República da Colômbia. (Seç.1, pág. 54)
Informa
que a partir de 1º de dezembro de 2021 podem ser utilizados Certificados de
Origem Digitais (COD), com validade jurídica, no comércio entre Brasil e
Colômbia, validade estabelecida pelo art. 9º, Seção II, Parte B, Anexo IV, do
Acordo de Complementação Econômica N° 72 (ACE 72), internalizado pelo Decreto
nº 9.230/2017.
Informa-se ainda que o ADE Coana nº 7/2021,
atesta o cumprimento das condições estabelecidas pelos dois países para a
implementação do COD e autoriza a utilização de COD emitidos por entidades
certificadoras de origem colombianas nas importações no Brasil de mercadorias
negociadas ao amparo do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72 –
Mercosul/Colômbia).
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