DOU DE 05/11/2021 - EDIÇÃO EXTRA
LEGISLAÇÃO: Resolução nº 269/2021
Reduz o II de 87% das NCM's, unilateralmente, sem participação do Mercosul, de forma extraordinária, para mitigar os efeitos negativos da pandemia na economia. Medida entre em vigor em 7 DIAS DA DATA DA PUBLICACAO (7 dias a partir de 05/11)
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Fonte: Sindicomis
Foi adotada nesta sexta-feira, 5 de novembro, a Resolução nº 269 do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que reduz em 10% as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação de aproximadamente 87% do universo tarifário, sem abranger as exceções já existentes no Mercosul.
As alíquotas serão temporariamente e excepcionalmente reduzidas até o dia 31 de dezembro de 2022, ao amparo do disposto na alínea "d" do artigo 50 do Tratado de Montevidéu de 1980 (TM-80), que prevê a possibilidade de adoção de medidas voltadas para a proteção da vida e da saúde das pessoas.
O recurso a esse dispositivo do TM-80 justifica-se pela situação de urgência trazida pela pandemia de Covid-19 e pela necessidade de poder contar, de forma imediata, com instrumento que possa contribuir para aliviar seus efeitos negativos sobre a vida e a saúde de população brasileira.
O governo brasileiro tem trabalhado intensamente, no âmbito do Mercosul, para promover a revisão da Tarifa Externa Comum (TEC), que, em seus mais de vinte e cinco anos de existência, jamais sofreu um processo de reforma integral.
O Brasil permanece plenamente engajado nas negociações em curso no Mercosul. Dentro desse espírito, a Resolução Gecex segue os parâmetros já acertados com alguns dos sócios do Mercosul nas negociações sobre a TEC.
Os Ministérios da Economia e das Relações Exteriores reiteram o caráter excepcional e temporário da presente Resolução, ao mesmo tempo em que reafirmam seu compromisso com o Mercosul.
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