DOU DE 28/09/2021
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 158, de 24/09/2021.
Informa que a
importação por encomenda envolve, usualmente, apenas dois agentes econômicos,
ou seja, o importador por encomenda e o encomendante predeterminado, que são,
respectivamente, o contribuinte e o responsável solidário pelos tributos
incidentes. A presença de um terceiro envolvido - o encomendante do
encomendante predeterminado - não é vedada pela legislação, não descaracteriza
a operação de importação por encomenda, e, portanto, não é obrigatória sua
informação na Declaração de Importação, desde que as relações estabelecidas
entre os envolvidos na importação indireta representem transações efetivas de
compra e venda de mercadorias. (Seç.1, pág.46)
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