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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 26 de novembro de 2021

SC - OPERAÇÃO POR ENCOMENDA - FIGURA DO ENCOMENDANTE DO ENCOMENDANTE

 DOU DE 28/09/2021

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/ME nº 158, de 24/09/2021.

Informa que a importação por encomenda envolve, usualmente, apenas dois agentes econômicos, ou seja, o importador por encomenda e o encomendante predeterminado, que são, respectivamente, o contribuinte e o responsável solidário pelos tributos incidentes. A presença de um terceiro envolvido - o encomendante do encomendante predeterminado - não é vedada pela legislação, não descaracteriza a operação de importação por encomenda, e, portanto, não é obrigatória sua informação na Declaração de Importação, desde que as relações estabelecidas entre os envolvidos na importação indireta representem transações efetivas de compra e venda de mercadorias. (Seç.1, pág.46)

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