DOU DE 10/11/2021
LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório CONFAZ/SETO/ME nº 30, de 09/11/2021.
Ratifica
diversos Convênios ICMS, inclusive os nºs: 187/2021, que concede isenção do ICMS nas operações com mercadorias
destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e
Municipal; nº 189/2021 , que dispõe sobre a adesão de São Paulo e altera o
Convênio ICMS nº 31/06,
que autoriza os Estados do Ceará, Paraná e Rio Grande do Sul e o Distrito
Federal a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de
petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de
borracha"; e 191/2021, que revoga inciso do Convênio ICMS nº 178/21,
que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios
fiscais e restabelece o prazo final e vigência do Convênio ICMS nº 64/20,
prorrogado pelo Convênio ICMS nº 28/21.
(Seç.1, pág. 96)
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