A
Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 21/09/2021, os pedidos
de licenciamento (LI) para importação de produtos de terapias avançadas
classificados no subitens 30019090, 30021229, 30029092 e 30021239, sujeitos à
anuência da ANVISA nos termos das Resoluções – RDC nº 338/220
e nº 506/2021,
deverão ser objeto de LPCO, modelo “Importação de Produtos de Terapias
Avançadas (I00006), no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros
Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior para as
empresas que desejarem realizar o procedimento utilizando a funcionalidade do
Portal Único Siscomex.
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