Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

LPCO IMPORTAÇÃO LI ANVISA - PRODUTOS PARA TERAPIA AVANÇADA

Importação nº 046/2021.

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 21/09/2021, os pedidos de licenciamento (LI) para importação de produtos de terapias avançadas classificados no subitens 30019090, 30021229, 30029092 e 30021239, sujeitos à anuência da ANVISA nos termos das Resoluções – RDC nº 338/220 e nº 506/2021, deverão ser objeto de LPCO, modelo “Importação de Produtos de Terapias Avançadas (I00006), no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior para as empresas que desejarem realizar o procedimento utilizando a funcionalidade do Portal Único Siscomex.

 


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