Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

REAJUSTE ARMAZENAGEM AEROPORTUÁRIA

 DOU DE 21/12/22

LEGISLAÇÃO: 

 Portaria nº 10.002, de 09/12/2022, da SRA/ANAC/MINFRA.

Estabelece o quarto reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto aplicáveis ao contrato de concessão dos Aeroportos integrantes do Bloco Centro-Oeste e atualização das parcelas extraordinárias temporárias a serem acrescidas às parcelas ordinárias das tarifas de embarque domésticas e internacionais. (Seç.1, pág. 253)

 

Portaria nº 10.003, de 09/12/2022, da SRA/ANAC/MINFRA.

Estabelece o segundo reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto aplicáveis ao contrato de concessão dos Aeroportos integrantes do Bloco Sul. (Seç.1, págs. 253/254)

 

Portaria nº 10.004, de 09/12/2022, da SRA/ANAC/MINFRA.

Estabelece o segundo reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto aplicáveis ao contrato de concessão dos Aeroportos integrantes do Bloco Central. (Seç.1, pág. 254)

 

Portaria nº 10.005, de 09/12/2022, da SRA/ANAC/MINFRA.

Estabelece o segundo reajuste do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia da Carga Importada em Trânsito e Carga Exportada em Trânsito e das Receitas Teto aplicáveis ao contrato de concessão dos Aeroportos integrantes do Bloco Norte. (Seç.1, págs. 254/255)

 

Portaria nº 10.070, de 16/12/2022, da SRA/ANAC/MINFRA.

Reajusta a Receita Teto e os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia da carga importada ou a ser exportada dos aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero. (Seç.1, págs. 255/256)

ALTERAÇÃO LEGISLAÇÃO REMESSA EXPRESSA A PARTIR DE 01/01/23 E 01/07/23

 DOU DE 21/12/22

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.124, de 16/12/2022. DOU DE 23/12/22 Republicação – Instrução Normativa RFB/ME nº 2.124, de 16/12/2022. 

Altera as Instruções Normativas RFB nºs: 1.737/2017 , e 611/2006 , que dispõem, respectivamente, sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais e sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação. (Seç.1, págs. 209/211

DUMPING: LAMINADOS DE AL, N-BUTANOL

 DOU DE 21/12/22

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 431, de 20/12/2022. DOU DE 22/12/22  - Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 431, de 20/12/2022.

Aplica direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados de alumínio, comumente classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00, 7607.11.90 e 7607.19.90 da NCM, originárias da China, e suspende sua aplicação, até 31/03/2023, em razão de interesse público. (Seç.1, págs. 98/169)

 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 432, de 20/12/2022. DOU DE 23/12/22  Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 432, de 20/12/2022.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de n-butanol, originárias da África do Sul e da Rússia. (Seç.1, págs. 170/205)

DOU DE 23/12/22

Circular SECEX/SECINT/ME nº 56, de 22/12/2022.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 71/2017 , aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42/2022 Seç.1, pág. 63)

DOU DE 26/12/22

Circular SECEX/SECINT/ME nº 57, de 23/12/2022.

Revoga a Circular SECEX nº 56/2022, para que os prazos e datas nela previstos sejam revistos. Tornava públicos os prazos que serviriam de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 71/2017, aplicada às importações brasileiras de N-Butanol, comumente classificadas no subitem 2905.13.00 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 42/2022. (Seç.1, pág. 43)


INFORMAÇÃO DE NR DA DU-E VINCULADA A DI

 

 

Importação nº 066/2022.

Informa que, nos casos em que for obrigatório informar o número da DU-E em uma DI, este deve ser informado na seção “Documento Vinculado” na aba “Mercadoria” da adição da DI.

O importador deve selecionar “RE” no campo “Tipo de Documento” e o código alfanumérico completo da DU-E deve ser transportado para o campo “Número” por meio da funcionalidade “copia e cola” do sistema operacional, uma vez que o campo aceita apenas a digitação de caracteres numéricos, e a DU-E possui caracteres numéricos e alfanuméricos.

O preenchimento deste campo é requerido, por exemplo, na extinção de regimes aduaneiros especiais, conforme legislação vigente.

Informações detalhadas estão disponíveis no Manual de Importação. Aba - Mercadoria — Português (Brasil) (www.gov.br)

SC - SUSPENSÃO DE IPI PRODUTOS AUTOPROPULSADOS

 DOU DE 20/12/22

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/ME nº 50, de 12/12/2022.

Informa que para fins de aplicação do disposto no art. 6º da IN RFB nº 948/2009, a condição essencial para o reconhecimento do direito ao desembaraço com suspensão do IPI é que o importador utilize os produtos importados na produção de insumos destinados ao emprego na industrialização de autopropulsados (códigos da TIPI/2022: 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06), atendido o requisito de preponderância estabelecido no seu art. 23. (Seç.1, pág.126)

PIS/COFINS - NORMATIZAÇÃO

 DOU DE 20/12/22

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.121, de 15/12/2022.

Consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. (Seç.1, págs.46/121)

DRAWBACK ISENÇÃO - NOVAS FUNCIONALIDADES NO SISTEMA

Exportação nº 037/2022.

Comunica que a partir de 16/12/2022, o sistema Drawback Isenção opera com a funcionalidade de extração de documentos com algumas alterações.  O usuário poderá realizar extração em formato CSV, utilizando o ícone “Extração AC”, localizado na parte superior direita, abaixo do campo de busca do Ato Concessório. O usuário então acessará uma nova tela na qual será possível escolher qual lista deseja extrair. O processamento não mais acontecerá em tela, o que travava o acesso ao Ato Concessório. Em vez disso, o requerimento será processado e exibido na referida tela, que poderá ser fechada e aberta posteriormente. Após o término do processamento, o usuário pode realizar o download por meio do símbolo de seta para baixo. Também é possível deletar a solicitação, por meio do ícone de lata de lixo. 

Após o download, o arquivo estará compactado em formato zip e deve ser descompactado e aberto em programa compatível com o formato CSV.   

A atualização visa melhorar a performance do sistema, bem como melhorar a experiência do usuário, evitando que seja necessário aguardar até o documento ser gerado para continuar navegando. Além disso, trata problemas que ocorriam na geração de documentos de listas grandes. 


LISTA DE PRODUTOS ANUÊNCIA MINISTÉRIO DA DEFESA

 DOU DE 19/12/22

LEGISLAÇÃO: Portaria SEPROD/SG-MD nº 6.081, de 16/12/2022.

Aprova a atualização da Lista de Produtos de Defesa (Liprode) sujeitos ao tratamento administrativo no comércio exterior pelo Ministério da Defesa. (Seç.1, págs. 36/53)

RATIFICAÇÃO CONVÊNIOS ICMS

 DOU DE 16/12/22

LEGISLAÇÃO:  Ato Declaratório CONFAZ/SETO/ME nº 38, de 15/12/2022.

Ratifica Convênios ICMS diversos, inclusive o nº 185/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente. (Seç.1, pág. 85)

  

LI INMETRO LUMINARIA LED

 

Importação nº 065/2022.

Comunica que, a partir de 16/12/2022, será promovida alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 94054200 - Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED) - da NCM, sujeitos à anuência do INMETRO.


LISTA DE ASSUNTOS PETIÇÕES ANVISA

 DOU DE 14/12/22

LEGISLAÇÃO:  Despacho ANVISA nº 140, de 12/12/2022.

Revisão da RDC nº 86/2016, sobre os procedimentos para o recebimento de documentos em suporte eletrônico pela Anvisa, e da Instrução Normativa - IN nº 8/2016 (BELUX 122/2016), que torna pública a lista de assuntos de petições a serem protocoladas em suporte eletrônico. (Seç.1, págs. 143/144)

 

BAGAGEM

 DOU DE 14/12/22

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/RFB/ME nº 107, de 12/12/2022.

Altera a Portaria COANA nº 7/2015 , que dispõe sobre a apresentação de informações sobre viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados nas vias aéreas e marítimas. (Seç.1, págs. 37/38)

DOU DE 15/12/22  Retificação – Portaria COANA/RFB/ME nº 107, de 12/12/2022.

SC - PIS/COFINS PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E REGIME DE APURAÇÃO

 DOU DE 12/12/22

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/7ªRF nº 7.021, de 21/11/2022.

Informa que as reduções a zero das alíquotas da Cofins, da Cofins-Importação, do PIS/Pasep e do PIS/Pasep-Importação,  previstas no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426/2008, são aplicáveis também nas vendas no mercado interno a pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, e nas importações realizadas por estas pessoas jurídicas, exigindo-se, em qualquer hipótese, que seja dada aos produtos alcançados pela desoneração listados no seu Anexo III, dentre os quais as seringas da posição NCM 9018, a destinação final determinada no referido dispositivo. (Seç.1, pág. 32)

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas DISIT/SRRF/4ªRF nºs: 4.016, 4.017 e 4.018, de 05/12/2022.

Informam que a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição. (Seç.1, pág. 38)

 


ISO 9000 PARA FABRICANTES ZFM

DOU DE 07/12/22

Estabelece prazo para a implantação do Sistema da Qualidade baseado nas normas NBR ISO 9000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para as empresas fabricantes de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus - ZFM. (Seç.1, pág. 70)

NOVOS EX´S TARIFARIOS E AUTOMOTIVOS

 DOU DE 05/12/22

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 426, de 01/12/2022.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do ACE nº 14, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 31)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 427, de 01/12/2022.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 31/47)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 428, de 01/12/2022.

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 47/49)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 429, de 01/12/2022.

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante dos Anexos I e II da Resolução GECEX nº 284/2021 (BELUX 241/2021). (Seç.1, págs. 50/54)

DUMPING: LAMINADOS PLANOS INOX, RESINA PP, FIOS/FILAMENTOS, FILME PET

 DOU DE 02/12/2022

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 421, de 01/12/2022.

Aplica direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos de norma AISI 304 e similares, incluindo suas variações, como 304L e 304H, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da República da Indonésia. (Seç.1, págs. 54/121)

DOU DE 03/12/2022

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 424, de 01/12/2022.

Altera a Resolução GECEX nº 410/2022 , que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação. (Seç.1, pág. 31)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 425, de 01/12/2022.

Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 385/2022 (BELUX 159/2022), que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM, originárias da China e da Índia, e suspendeu sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público. (Seç.1, pág. 31)

DOU 07/12/22

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 423, de 01/12/2022.

Altera: a Resolução GECEX nº 203/2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filme PET, originárias do Egito, da Índia e da China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China; e a Resolução GECEX nº 236/2021 , que prorrogou o direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras do mesmo produto, originárias da Índia. (Seç.1, págs. 70/71)


SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS ANVISA - ATUALIZAÇÃO

 DOU DE 01/12/22

LEGISLAÇÃO: Resolução - RDC nº 762, de 24/11/2022.

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. (Seç.1, págs. 112/120)

DOU DE 14/12/22

LEGISLAÇÃO:  Resolução – RDC ANVISA nº 767, de 08/12/2022.

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. (Seç.1, págs. 157/165)

EFEITOS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA

 DOU DE 28/11/2022

LEGISLAÇÃO: 

Ato Declaratório Interpretativo RFB/ME nº 4, de 25/11/2022.

Dispõe sobre a mudança de entendimento em processo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira. (Seç.1, pág. 30)

Ato Declaratório Interpretativo RFB/ME nº 5, de 29/11/2022.

Dispõe sobre os efeitos da solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira. (Seç.1, pág. 41)

COMENTÁRIO:  Na hipótese de alteração do entendimento expresso em solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira, a nova orientação:

I - se desfavorável ao consulente, atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após a data da ciência da solução; e

II - se favorável ao consulente, será aplicado também ao período abrangido pela solução de consulta anteriormente proferida 



ICMS MEDICAMENTO PARA FIBROSE CÍSTICA

 DOU DE 28/12/2022

LEGISLAÇÃO: Despacho SE/CONFAZ/SETO/ME nº 71, de 25/11/2022.

Publica Convênios ICMS, inclusive o nº 169, de 25/11/2022, que dispõe sobre as adesões dos Estados do Ceará e São Paulo e altera o Convênio ICMS n° 174/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Fibrose Cística - FC. (Seç.1, pág. 43)

DOU DE 14/12/22

Ato Declaratório SE/CONFAZ/SETO/ME nº 37, de 13/12/2022.

Ratifica Convênios ICMS, inclusive o nº 169/2022(BELUX 223/2022), que dispõe sobre as adesões dos Estados do Ceará e São Paulo e altera o Convênio ICMS n° 174/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado ao tratamento da Fibrose Cística - FC. (Seç.1, pág. 44)

 

quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

AFRMM ISENTA PARA DRAWBACK ISENÇÃO

Por força da alteração introduzida na Lei 10893/2004 abaixo transcrita, através da lei LEI Nº 14.366, DE 8 DE JUNHO DE 2022 a partir de 01/01/2023 a AFRMM de processos de Drawback Isenção também poderão ser isentas;

 

 

Art. 6º O art. 14 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, numerado o parágrafo único como § 1º:

“Art. 14. ......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 1º .............................................................................................................

§ 2º A partir de 1º de janeiro de 2023, a alínea “c” do inciso V do caput deste artigo passa a compreender também as mercadorias submetidas ao regime aduaneiro de drawback integrado isenção, de que trata o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.” (NR)

 

segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

REAJUSTES ARMAZENAGEM AEROPORTUÁRIA A PARTIR DE 01/01/2023

 DOU DE 25/11/2022

LEGISLAÇÃO:

Portaria nº 9.763, de 17/11/2022, do Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos/ANAC/MINFRA.

Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 – SBGR, do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro – Guarulhos (SP). (Seç.1, págs. 189/190)

 

Portaria nº 9.764, de 17/11/2022, do Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos/ANAC/MINFRA.

Atualiza o tarifário previsto no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2012 – SBKP, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de Viracopos – Campinas (SP). (Seç.1, págs. 190/191)

 

Portaria nº 9.765, de 17/11/2022, do Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos/ANAC/MINFRA.

Atualiza o tarifário previsto no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2014 – SBCF, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Tancredo Neves/Confins, localizado nos municípios de Confins (MG) e Lagoa Santa (MG). (Seç.1, págs. 191/192)

 

Portaria nº 9.766, de 17/11/2022, do Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos/ANAC/MINFRA.

Atualiza o tarifário previsto no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2012 – SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek – Brasília (DF). (Seç.1, págs. 192/193)


ALTERAÇÃO NA TEC- COTAS

 DOU DE 25/11/2022

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 422, de 24/11/2022.

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021  que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências. (Seç.1, pág. 169)


DOU DE 09/12/2022

Portaria SECEX/SECINT/ME nº 229, de 07/12/2022.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinada pela Resolução GECEX nº 422/2022 . (Seç.1, pág. 92/93)

 


DUMPING: RESINA PET E BARRAS DE AÇO

 DOU DE 25/11/2022

LEGISLAÇÃO: 

 Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 419, de 24/11/2022.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, originárias da República Popular da China e da República da Índia. (Seç.1, págs. 101/148)

 

 Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 420, de 24/11/2022.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, originárias da China. (Seç.1, págs. 148/168)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 55, de 24/11/2022.

Encerra a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 80/2021 (BELUX 222/2021), sem prorrogação da referida medida relativa a Indonésia e Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessas origens para o Brasil de poli (tereftalato de etileno), ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g, classificadas nos subitens 3907.61.00 e 3907.69.00 da NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013. (Seç.1, pág. 170)