Informa
que, nos casos em que for obrigatório informar o número da DU-E em uma DI, este
deve ser informado na seção “Documento Vinculado” na aba “Mercadoria” da adição
da DI.
O importador deve selecionar “RE” no campo “Tipo de Documento” e o
código alfanumérico completo da DU-E deve ser transportado para o campo
“Número” por meio da funcionalidade “copia e cola” do sistema operacional, uma
vez que o campo aceita apenas a digitação de caracteres numéricos, e a DU-E
possui caracteres numéricos e alfanuméricos.
O preenchimento deste campo é requerido, por exemplo, na extinção
de regimes aduaneiros especiais, conforme legislação vigente.
Informações detalhadas estão disponíveis no Manual de Importação.
Aba - Mercadoria — Português (Brasil) (www.gov.br)
Nenhum comentário:
Postar um comentário