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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

DUMPING: LAMINADOS PLANOS INOX, RESINA PP, FIOS/FILAMENTOS, FILME PET

 DOU DE 02/12/2022

LEGISLAÇÃO: Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 421, de 01/12/2022.

Aplica direito compensatório definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos de norma AISI 304 e similares, incluindo suas variações, como 304L e 304H, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da República da Indonésia. (Seç.1, págs. 54/121)

DOU DE 03/12/2022

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 424, de 01/12/2022.

Altera a Resolução GECEX nº 410/2022 , que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno, comumente classificadas nos subitens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias dos Estados Unidos da América, com imediata suspensão após a sua prorrogação. (Seç.1, pág. 31)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 425, de 01/12/2022.

Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 385/2022 (BELUX 159/2022), que aplicou direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de fios de filamentos sintéticos texturizados de poliésteres (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex, comumente classificadas nos subitens 5402.33.10, 5402.33.20 e 5402.33.90 da NCM, originárias da China e da Índia, e suspendeu sua aplicação, por até um ano, em razão de interesse público. (Seç.1, pág. 31)

DOU 07/12/22

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 423, de 01/12/2022.

Altera: a Resolução GECEX nº 203/2021, que prorrogou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de filme PET, originárias do Egito, da Índia e da China, com imediata suspensão após a sua prorrogação para Egito e China; e a Resolução GECEX nº 236/2021 , que prorrogou o direito compensatório definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras do mesmo produto, originárias da Índia. (Seç.1, págs. 70/71)


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