DOU DE 20/12/22
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT/SUTRI/ME nº 50, de 12/12/2022.
Informa que
para fins de aplicação do disposto no art. 6º da IN RFB nº 948/2009,
a condição essencial para o reconhecimento do direito ao desembaraço com suspensão
do IPI é que o importador utilize os produtos importados na produção de insumos
destinados ao emprego na industrialização de autopropulsados (códigos da
TIPI/2022: 84.29, 8432.4, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e
87.01 a 87.06), atendido o requisito de preponderância estabelecido no seu art.
23. (Seç.1, pág.126)
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