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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

SC - PIS/COFINS PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES E REGIME DE APURAÇÃO

 DOU DE 12/12/22

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta DISIT/SRRF/7ªRF nº 7.021, de 21/11/2022.

Informa que as reduções a zero das alíquotas da Cofins, da Cofins-Importação, do PIS/Pasep e do PIS/Pasep-Importação,  previstas no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426/2008, são aplicáveis também nas vendas no mercado interno a pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, e nas importações realizadas por estas pessoas jurídicas, exigindo-se, em qualquer hipótese, que seja dada aos produtos alcançados pela desoneração listados no seu Anexo III, dentre os quais as seringas da posição NCM 9018, a destinação final determinada no referido dispositivo. (Seç.1, pág. 32)

LEGISLAÇÃO: Soluções de Consultas DISIT/SRRF/4ªRF nºs: 4.016, 4.017 e 4.018, de 05/12/2022.

Informam que a redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição. (Seç.1, pág. 38)

 


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