DOU DE 09/11/2022
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 52, de 09/11/2022.
Torna
público que: conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058/2013,
as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de
revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na
Portaria SECEX nº 171/2022,
no mínimo, quatro meses antes da data do término do período de vigência do
direito antidumping; conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 53/2018,
o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras
borracha nitrílica, comumente classificadas no item 4002.59.00 da NCM,
originárias da Coreia do Sul e da França, encerrar-se-á no dia 13/08/2023; e
conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 69/2018,
o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras
de chapas de gesso ou de composição à base de gesso revestidas e/ou reforçadas
com papel ou cartão, comumente classificados no subitem 6809.11.00 da NCM,
originárias do México, encerrar-se-á no dia 26/09/2023. (Seç.1, pág. 39)
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