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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 13 de dezembro de 2022

DUMPING: BORRACHA NITRILICA / CHAPAS DE GESSO

DOU DE 09/11/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 52, de 09/11/2022.

Torna público que: conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058/2013, as partes que desejarem iniciar uma revisão deverão protocolar petição de revisão de final de período, que deverá conter as informações previstas na Portaria SECEX nº 171/2022, no mínimo, quatro meses antes da data do término do período de vigência do direito antidumping; conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 53/2018, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras borracha nitrílica, comumente classificadas no item 4002.59.00 da NCM, originárias da Coreia do Sul e da França, encerrar-se-á no dia 13/08/2023; e conforme o previsto no art. 1º da Resolução CAMEX nº 69/2018, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de chapas de gesso ou de composição à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão, comumente classificados no subitem 6809.11.00 da NCM, originárias do México, encerrar-se-á no dia 26/09/2023. (Seç.1, pág. 39)

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