DOU DE 31/10/2022
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 51, de 27/10/2022.
Torna público que de acordo com o disposto no tópico D do item 22
do Anexo I da Resolução CAMEX nº 6/2017,
que homologou o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras
de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da NCM,
quando originárias dos Países Baixos, os preços a serem praticados pela Farm
Frites BV deveriam ser reajustados anualmente, com base na variação do HICP
(Harmonized Index of Consumer Prices) da Europa e no preço futuro da batata in
natura, publicado pelo sítio eletrônico do European Energy Exchange (EEX´s).
(Seç.1, pág. 44)
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