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Danielle Manzoli

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sexta-feira, 30 de dezembro de 2022

EFEITOS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA

 DOU DE 28/11/2022

LEGISLAÇÃO: 

Ato Declaratório Interpretativo RFB/ME nº 4, de 25/11/2022.

Dispõe sobre a mudança de entendimento em processo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira. (Seç.1, pág. 30)

Ato Declaratório Interpretativo RFB/ME nº 5, de 29/11/2022.

Dispõe sobre os efeitos da solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira. (Seç.1, pág. 41)

COMENTÁRIO:  Na hipótese de alteração do entendimento expresso em solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira, a nova orientação:

I - se desfavorável ao consulente, atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após a data da ciência da solução; e

II - se favorável ao consulente, será aplicado também ao período abrangido pela solução de consulta anteriormente proferida 



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