DOU DE 28/11/2022
LEGISLAÇÃO:
Ato Declaratório Interpretativo RFB/ME nº 4, de 25/11/2022.
Dispõe
sobre a mudança de entendimento em processo de consulta sobre a interpretação da
legislação tributária e aduaneira. (Seç.1, pág. 30)
Ato Declaratório Interpretativo RFB/ME nº 5, de 29/11/2022.
Dispõe
sobre os efeitos da solução de consulta sobre a interpretação da legislação
tributária e aduaneira. (Seç.1, pág. 41)
COMENTÁRIO: Na hipótese de alteração do entendimento expresso em solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira, a nova orientação:
I - se desfavorável ao consulente, atingirá apenas os fatos geradores que ocorrerem após a data da ciência da solução; e
II - se favorável ao consulente, será aplicado também ao período abrangido pela solução de consulta anteriormente proferida
Nenhum comentário:
Postar um comentário