DOU DE 25/11/2022
LEGISLAÇÃO:
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 419, de 24/11/2022.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco
anos, aplicado às importações brasileiras de resina PET, com viscosidade
intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, originárias da República Popular da
China e da República da Índia. (Seç.1, págs. 101/148)
Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 420, de 24/11/2022.
Prorroga
direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às
importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, originárias da China.
(Seç.1, págs. 148/168)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 55, de 24/11/2022.
Encerra
a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 80/2021
(BELUX 222/2021), sem prorrogação da referida medida relativa a Indonésia e
Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do
dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações
dessas origens para o Brasil de poli (tereftalato de etileno), ou polietileno
tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre
0,7 e 0,88 dl/g, classificadas nos subitens 3907.61.00 e 3907.69.00 da NCM, no
caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do
Decreto nº 8.058/2013.
(Seç.1, pág. 170)
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