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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

DUMPING: RESINA PET E BARRAS DE AÇO

 DOU DE 25/11/2022

LEGISLAÇÃO: 

 Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 419, de 24/11/2022.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 dl/g e 0,88 dl/g, originárias da República Popular da China e da República da Índia. (Seç.1, págs. 101/148)

 

 Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 420, de 24/11/2022.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, originárias da China. (Seç.1, págs. 148/168)

Circular SECEX/SECINT/ME nº 55, de 24/11/2022.

Encerra a revisão da medida antidumping iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 80/2021 (BELUX 222/2021), sem prorrogação da referida medida relativa a Indonésia e Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações dessas origens para o Brasil de poli (tereftalato de etileno), ou polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g, classificadas nos subitens 3907.61.00 e 3907.69.00 da NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013. (Seç.1, pág. 170)

 

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