LEGISLAÇÃO: Parecer Normativo RFB nº 1, de 11/10/2018. REPUBLICADO NO DOU DE 08/11
Informa que
considera-se exportação de serviços a operação realizada entre aquele que,
enquanto prestador, atua a partir do mercado doméstico, com seus meios
disponíveis em território nacional, para atender a uma demanda a ser satisfeita
em um outro mercado, no exterior, em favor de um tomador que atua, enquanto
tal, naquele outro mercado, ressalvada a existência de definição legal distinta
aplicável ao caso concreto e os casos em que a legislação dispuser em
contrário. (Seç.1, págs. 23/28)
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