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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

DEFINIÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO - PARECER NORMATIVO

DOU DE 16/10/2018

LEGISLAÇÃO: Parecer Normativo RFB nº 1, de 11/10/2018. REPUBLICADO NO DOU DE 08/11
Informa que considera-se exportação de serviços a operação realizada entre aquele que, enquanto prestador, atua a partir do mercado doméstico, com seus meios disponíveis em território nacional, para atender a uma demanda a ser satisfeita em um outro mercado, no exterior, em favor de um tomador que atua, enquanto tal, naquele outro mercado, ressalvada a existência de definição legal distinta aplicável ao caso concreto e os casos em que a legislação dispuser em contrário. (Seç.1, págs. 23/28)

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