Em conformidade com a Notícia Siscomex
Exportação nº 82/2018, informa que novas declarações de exportação para o
“fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para
uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou
brasileira, em tráfego internacional” não poderão mais ser registradas no
sistema “Siscomex Exportação Web” a partir de 30/11/2018, encerrando-se, assim,
a fase de desligamento total dos sistemas legados de exportação para o registro
de novas operações.
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