LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 40, de 01/10/2018.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 77/2013,
aplicado às importações brasileiras de chapas grossas, comumente classificadas
nos subitens 7208.51.00 e 7208.52.00 da NCM, originárias da África do Sul,
China, Coreia do Sul e Ucrânia. (Seç.1, págs. 43/58)
Nenhum comentário:
Postar um comentário