Informa que foi identificado um erro no módulo CCT do Portal
Siscomex, o qual estava há alguns dias impedindo que houvesse o registro do
evento CCE (carga completamente exportada) e a consequente averbação das
exportações submetidas a trânsito especial e embarque direto, após transbordo
ou baldeação no local de embarque, conforme previsão do inciso II do art. 78 da
IN 1702/17. Esse erro foi corrigido no dia 03/10/18 e o sistema já está
operando normalmente. Entretanto, para as operações já realizadas e ainda não
averbadas em razão desse erro, será necessário solicitar à unidade da RFB onde
ocorreu o embarque para que seja registrado manualmente o evento CCE.
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