LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 38, de 28/09/2018.
Torna
públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito
provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas
exportações da China para o Brasil de cilindros de laminação, de ferro ou aço
fundidos que especifica, classificados nos subitens 8455.30.10 e 8455.30.90 da
NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs.
37/52)
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