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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 14 de novembro de 2018

LI RUTILO


Informa que, nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 3206.11.10 - Ex 001 (Pigmentos tipo rutilo), ao amparo do art. 1, inciso I da Resolução Camex nº 63/2018, e no art. 1, inciso CXXIX do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 50/2018), o importador deverá fazer constar, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição do referido Ex 001, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, na qual deverão constar as informações que menciona na íntegra desta informação.

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