LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 10.008, de 14/09/2018, da DISIT/SRRF/10ªRF.
Informa que a
pessoa jurídica domiciliada no Brasil deve registrar no SISCOSERV as despesas
de viagens ao exterior de seus empregados, gerentes e diretores residentes no
País, que se desloquem temporariamente ao exterior, quando se referirem a
serviços por ela tomados, e em seu nome faturados, de residentes ou
domiciliados no exterior, excepcionando-se os gastos pessoais diretamente
contratados pelas referidas pessoas físicas, como refeições, hospedagem e
locomoção no exterior, os quais são considerados operações da pessoa física.
(Seç.1, pág. 34)
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