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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

SC SISCOSERV - DESPESAS DE VIAGENS

DOU DE 01/10/2018

LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta nº 10.008, de 14/09/2018, da DISIT/SRRF/10ªRF.
Informa que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil deve registrar no SISCOSERV as despesas de viagens ao exterior de seus empregados, gerentes e diretores residentes no País, que se desloquem temporariamente ao exterior, quando se referirem a serviços por ela tomados, e em seu nome faturados, de residentes ou domiciliados no exterior, excepcionando-se os gastos pessoais diretamente contratados pelas referidas pessoas físicas, como refeições, hospedagem e locomoção no exterior, os quais são considerados operações da pessoa física. (Seç.1, pág. 34)

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