fonte: CIESP
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), divulgou em outubro o novo procedimento para liberação de cargas com madeira condenada em Viracopos:
Boletim Informativo: Novo Procedimento 01/10/2018
1 - 8F- Condenado
2 - Montar requerimento para entrada no Mapa – até 11:00hs para liberação do TO no dia seguinte, após as 11 11:00hs o TO será liberado somente no dia subsequente.
3 - Após assinatura do Mapa no TO solicitaremos a troca da madeira condenada, essa troca leva em torno de 03 dias para ser concluída.
4- Madeira trocada a ABV coleta informação de quantidade, peso e dimensão, emite o DISC e entrega ao representante (despachante)
5 - DSIC em mãos, apresentamos para o agente de cargas para que ele emita o HAWB de exportação e que programe o embarque junto a cia aérea.
5.1 – O HAWB de exportação deverá obrigatoriamente conter: Nº do (s) VCP (s) condenados, ou seja, o número de cada pallet condenado, esse número vem junto com o DISC emitido pela ABV e informar de que se trata de embalagens de madeira em devolução conforme ART 33 da In 32/2015.
5.2 – Se as informações não estiverem de acordo com a instrução 5.1, o Mapa colocará o processo em pendência e não seguirá os tramites até que o HAWB corrigido seja apresentado para devida baixa, essa pendência poderá atrasar os tramites em 1 ou mais dias a liberação da importação.
6 - A contar de 01/10/2018, o prazo é de até 10 dias para a apresentação do conhecimento aéreo e de até 30 dias (mais 20) para a apresentação do MANIFESTO da exportação efetiva dos pallets.
O operador deverá acompanhar junto ao agente de cargas para que o tramite de emissão do HAWB de exportação seja correto e a programação de embarque.
Esse novo procedimento entrará em vigor a partir de 01/10/18.
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