LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 44, de 11/10/2018.
Prorroga por
até quatro meses, a partir de 02/11/2018, o prazo para conclusão da
investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação
causal entre esses, nas exportações para o Brasil de filmes PET, usualmente
classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, originárias
do Bareine e do Peru, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 68/2017. (Seç.1, pág. 27)
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