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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

PRODUTOS CONTROLADO EXÉRCITO: REGISTRO DE PESSOAS NO EXÉRCITO

DOU DE 02/08/2018

LEGISLAÇÃO: Instrução Técnico-Administrativa nº 16, de 31/07/2018, do Comando Logístico/Comando do Exército/MD.
Prorroga prazos para registro de pessoas que exercem atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE) e dá outras providências. (Seç.1, pág. 20)

DOU 08/11/2018
LEGISLAÇÃO: Instrução Técnico-Administrativa nº 17, de 11/09/2018, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados/Comando Logístico/ Comando do Exército/MD.
Inclui a atividade com PCE no anexo B5 da Portaria nº 56-COLOG/2017 (BELUX 108/2017), que dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências. (Seç.1, pág. 28)

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