DOU DE 01/10/2018
LEGISLAÇÃO: Solução de Consulta COSIT nº 123, de 11/09/2018.
Informa que a suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação, no âmbito do REIDI, quando da importação de bens, materiais de construção ou serviços para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado, não se aplica às importações realizadas por conta e ordem de adquirente beneficiária desse regime. (Seç.,1 pág. 29)
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