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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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terça-feira, 13 de novembro de 2018

PROGRAMA ROTA 2030 - MOBILIDADE E LOGÍSTICA Veículos Novos e Autopeças - Incentivos Fiscais

DOU DE 09/11/2018
Regulamenta a MP nº 843/2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas. (Seç.1, págs. 3/36)
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Rota 2030 é destaque na abertura do 30º Salão do Automóvel em SP

Presidente Michel Temer assina Decreto Regulamentador, previsto na Medida Provisória, durante a cerimônia de inauguração do evento

Brasília (8 de novembro) – O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Jorge de Lima, participou hoje da cerimônia de abertura do 30º Salão do Automóvel em São Paulo. Na ocasião, o presidente Michel Temer assinou decreto que regulamenta a Medida Provisória 843/18, que criou o programa Rota 2030.

Para o ministro Marcos Jorge, o lançamento do programa foi uma grande vitória. “É uma política industrial moderna, pensada não apenas para o desenvolvimento de todos os elos da cadeia automotiva, mas também focada em garantir ganhos para toda a sociedade brasileira”, afirmou. “O Rota 2030 prevê que os veículos comercializados no Brasil serão mais eficientes e mais seguros, isso significa dizer, em última instância, que haverá menos emissão de gases poluentes, menos acidentes e mortes no trânsito”, explicou o ministro.

De acordo com Marcos Jorge, o trabalho feito pelo MDIC e idealizado na gestão do ex-ministro Marcos Pereira para a construção do Rota 2030 foi focado em tornar o Brasil um relevante polo desenvolvedor de novas tecnologias.  “Queremos que nossos carros estejam em pé de igualdade ou, quem sabe, em níveis de qualidade acima dos produzidos na Europa, nos Estados Unidos e no Japão, para citar alguns centros de excelência do mundo”, declarou.

Antes da cerimônia de abertura, o ministro Marcos Jorge visitou os stands do salão do automóvel ao lado do presidente Michel Temer. Estão expostos mais de 500 modelos, desde os mais simples até os chamados carros conceito. Também serão discutidas durante o evento questões de mobilidade e conectividade.

“Entendo que é necessário expandirmos as fronteiras do que conhecemos sobre mobilidade. Pesquisa, desenvolvimento e inovação são a base da evolução industrial e das engenharias. Países ricos investem maciçamente em P&D. Por isso, insistimos tanto no lançamento do Rota 2030, para garantir que o Brasil seja competitivo na atração de investimentos destinados ao desenvolvimento de novas tecnologias que possam ser usadas em todos os elos da cadeia automotiva”, afirmou Marcos Jorge.

Na cerimônia de abertura estiveram presentes ainda o presidente da Anfavea, Antônio Megale; o presidente da Abeifa, José Luiz Gandini; o presidente do Sidpeças e da Abipeças, Dan Ioschpe; o presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores - Fenabrave, Alarico Assumpção Júnior; o ministro-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República, Carlos Marun; o ministro do Turismo, Vinícius Lummertz; e o ministro dos Transportes, Portos e Aviação Civil, Valter Casimiro, além de outras autoridades.

Aprovação no Congresso

A MP 843 havia sido assinada em julho e exigia a publicação de um decreto regulamentador para sua vigência.

O texto da MP seguiu para o Congresso Nacional e sofreu alterações. Nesta última quarta-feira (7/11), a Câmara dos Deputados aprovou o novo texto, que foi referendando hoje (8/11) pelo Senado Federal. Portanto, o novo texto da MP será encaminhado para a Casa Civil da Presidência da República, para sanção do presidente Michel Temer.


Assessoria de Comunicação Social do MDIC

PROGRAMA ROTA 2030 - MOBILIDADE E LOGÍSTICA
Veículos Novos e Autopeças - Incentivos Fiscais
Foi publicado, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (09.11.2018), o Decreto n° 9.557/2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
A referida norma estabelece incentivos fiscais para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para as contribuições sociais de PIS/PASEP e COFINS, para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e para o Imposto de Importação (II).
A partir de 01.12.2018, a comercialização de veículos novos produzidos no País e a importação de veículos novos ficarão condicionadas ao compromisso de o fabricante ou o importador atender aos requisitos obrigatórios dispostos na aludida norma.
O Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.
As empresas habilitadas ao Rota 2030 poderão usufruir de isenções do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando comprovado investimentos realizados nas atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D).
A habilitação ao Programa Rota 2030 será solicitada ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e concedida por ato específico, vigorando até 30.11.2023 e ficará condicionada à comprovação anual do cumprimento dos compromissos assumidos.
Serão beneficiários do programa as empresas que importem autopeças destinadas à industrialização de automóveis e veículos comerciais leves com até mil e quinhentos quilogramas de capacidade de carga, ônibus, caminhões, tratores, chassis com motor, reboques e semirreboques, carrocerias e cabinas, tratores agrícolas, colheitadeiras, maquinas rodoviárias e autopeças.
As empresas habilitadas no Regime de Autopeças não Produzidas ficam isentas do Imposto de Importação (II) sobre a importação de produtos estrangeiros de partes, peças, componentes, os conjuntos e os subconjuntos, acabados e semiacabados, e os pneumáticos, novos, sem capacidade de produção nacional equivalente, destinados à industrialização de produtos automotivos.
Fonte: Redação Econet Editora Empresarial Ltda.

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