LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 43, de 09/10/2018.
Torna
públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da
medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 52/2013, aplicada às importações brasileiras de
ventiladores de mesa, acima de 15 cm, com motor elétrico incorporado, de
potência não superior a 125 W, comumente classificadas no item 8414.51.10 da
NCM, originárias da China. (Seç.1, pág. 42)
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