LEGISLAÇÃO: Despacho CONFAZ nº 121, de 01/10/2018.
Publica entre
outros os Convênios ICMS:
89/18, de 28/09/2018, que altera o
Convênio ICMS 75/91,
que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas
de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;
93/18,
de 28/09/2018, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção
do ICMS na importação e nas operações internas com produtos comercializados no
âmbito da Feira da Providência a ser realizada nos dias 28/11 a 02/12/2018 no
Município do Rio de Janeiro;
94/18, de 28/09/2018, que dispõe
sobre a adesão do Estado da Bahia ao Convênio ICMS 125/01,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS relativo à
importação de obras de arte destinadas à exposição pública;
96/18, de
28/09/2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do
ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia
Muscular Espinal – AME;
100/18, de 28/09/2018, que altera o Convênio
ICMS 110/07,
que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com
combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros
produtos;
102/18, de 28/09/2018, que altera o Convênio ICMS 78/18,
que altera o Convênio ICMS 84/09,
que dispõe sobre as operações de saída de mercadoria realizada com o fim
específico de exportação; 103/18, de 28/09/2018, que altera o
Convênio ICMS 234/17,
que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com medicamentos de
uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário
relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 52/17,
que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição
tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos
às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados
entres os Estados e o Distrito Federal. (Seç.1, págs. 29/32)
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