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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

DUMPING - produtos laminados de aço inox

DOU DE 03/10/2018

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 41, de 02/10/2018.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 79/2013, aplicado às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75mm, comumente classificadas nos itens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, originárias da República Federal da Alemanha, da República Popular da China, da República da Coreia, da República da Finlândia, de Taipé Chinês e da República Socialista do Vietnã. (Seç.1, págs. 36/66)

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