LEGISLAÇÃO: Circular SECEX nº 41, de 02/10/2018.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 79/2013,
aplicado às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços
inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis
ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a
0,35mm, mas inferior a 4,75mm, comumente classificadas nos itens 7219.32.00,
7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, originárias da
República Federal da Alemanha, da República Popular da China, da República da
Coreia, da República da Finlândia, de Taipé Chinês e da República Socialista do
Vietnã. (Seç.1, págs. 36/66)
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