DOU DE 09/10/2018
LEGISLAÇÃO: LEI Nº 13.726, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018.
Racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação
COMENTÁRIOS: Finalmente o fim da autenticação e reconhecimento de firma. A Lei da desburocratização saiu do campo das ideias. A RFB já tinha, mesmo sem a lei, dispensado o reconhecimento de firma no âmbito de sua atuação, por meio da portaria RFB 2860/17. Agora é lei e todos os órgãos públicos de todas as esferas, devem seguir.
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