Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 34/18
e atendendo à regra geral do novo processo de exportação de que todas as
intervenções e dados relevantes sejam registrados no sistema, alertamos para o
fato de que também as consolidações realizadas antes da recepção das cargas no
local de despacho devem ser registradas no CCT, tão logo essas cargas sejam
apresentadas para despacho.
Na hipótese de cargas recepcionadas para despacho já
acondicionadas em contêiner, para possibilitar o registro da consolidação, o
consolidador deve primeiramente desunitizar o contêiner e, em seguida,
registrar a consolidação das cargas nesse mesmo contêiner.
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