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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

REDUÇÃO DE II AUTOPEÇAS - Regime de Autopeças Não Produzidas

A nosso pedido, pois percebemos desatualização de informações no site do MDIC, o MDIC atualizou a seção de perguntas e respostas do site sobre o tema, e abaixo transcrevemos as informações atualizadas constantes no link:  http://www.mdic.gov.br/index.php/noticias/111-competitividade-industrial/1837-procedimentos-regime-de-autopecas

Principais Dúvidas - Regime de Autopeças Não Produzidas
O que são Produtos Automotivos?
No âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas, são considerados produtos automotivos:
i)            Automóveis e veículos comerciais leves;
ii)           Ônibus;
iii)          Caminhões;
iv)          Reboques e semirreboques;
v)           Chassis com motor, inclusive os com cabina;
vi)          Carrocerias e cabinas;
vii)         Tratores rodoviários para semirreboques;
viii)        Tratores agrícolas, colheitadeiras e máquinas agrícolas autopropulsadas;
ix)          Máquinas rodoviárias autopropulsadas; e
x)           Autopeças.

Quais autopeças são passíveis de redução do Imposto de Importação?
A redução da alíquota do Imposto de Importação poderá ser concedida para autopeças relacionadas em códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM constantes do anexo a que faz referência o artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, modificado pelo 40º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, anexos aos Decretos nº 6.500, de 2 de julho de 2008, e nº 8.278, de 27 de junho de 2014, ou em códigos NCM grafados como Bens de Capital ou Bens de Informática e Telecomunicação na Tarifa Externa Comum – TEC, em conformidade com os requisitos e procedimentos estabelecidos.

Como são concedidos os “Ex-tarifários” para autopeças?
A redução das alíquotas do Imposto de Importação é concedida, na condição de Ex-tarifário, por meio de Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX que estabelecerá os produtos abrangidos, a vigência, se for o caso, e demais condições aplicáveis. A alíquota do Imposto de Importação é fixada em 2%. A redução do Imposto de Importação depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

Quem pode usufruir do Imposto de Importação reduzido?
O benefício da redução da alíquota do Imposto de Importação para autopeças não produzidas depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, disciplinada pela Resolução CAMEX nº 61/2015 e Portaria MDIC nº 1.569, de 11 de setembro de 2018, sem prejuízo da necessidade de habilitação para operar no comércio exterior e demais obrigações legais cabíveis.

Como são encaminhados os pleitos de modificação da Lista de Autopeças Não Produzidas?
Os pleitos para modificação da Lista de Autopeças Não Produzidas são apresentados pelas entidades representativas do setor privado (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores – ANFAVEA; Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores – SINDIPEÇAS; Associação Brasileira das Empresas Importadoras e Fabricantes de Veículos Automotores – ABEIFA; Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos – ABIMAQ). O cronograma anual para apresentação dos pleitos é publicado pela SDCI.
Os pleitos são entregues à Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial – SDCI devidamente protocolizados no setor de Protocolo Geral do MDIC, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, andar térreo, Brasília, DF, CEP 70.053-900.

Quando podem ser apresentados novos pleitos?
O cronograma anual para apresentação dos pleitos é publicado por Portaria da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial – SDCI. O cronograma de 2018 foi estabelecido pela Portaria SDCI nº 2309, de 27 de novembro de 2017.

Quem analisa os pleitos?
Os pleitos de inclusão, exclusão e alteração de itens são analisados pelo Comitê Técnico de Análise das Listas de Autopeças Não Produzidas, de caráter técnico, formado por representantes da Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial – SDCI, da Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, da Secretaria Executiva da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial – ABDI, e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES.

O que é a Habilitação no Regime de Autopeças Não Produzidas?
Habilitação designa o processo realizado, a partir de solicitação das empresas interessadas, para certificar que estas cumprem com os requisitos formais mínimos para usufruir as condições preferenciais. A habilitação no Regime de Autopeças é regulamentada pela Portaria MDIC nº nº 1.569, de 11 de setembro de 2018.

Quais são os tipos de habilitação?
Habilitação prevista nos arts. 4º e 5º da Resolução CAMEX nº 61, de 23 de junho de 2015: É a habilitação para o benefício da redução da alíquota do Imposto de Importação para autopeças destinadas à produção no âmbito do Acordo sobre a Política Automotiva Comum (art. 5º do 38º Protocolo Adicional ao ACE nº 14) – Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.
Habilitação prevista nos arts. 6º e 7º da Resolução CAMEX nº 61, de 23 de junho de 2015: É a habilitação para o benefício da redução da alíquota do Imposto de Importação para autopeças grafadas como bens de capital e de informática e telecomunicações – Anexo II da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.

Como são solicitadas as habilitações?
Os pedidos de habilitação devem ser feitos no Portal de Serviços (clique aqui para acessar). As solicitações de habilitação deferidas pela SDCI serão encaminhadas à Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, a quem competirá efetivar a habilitação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX.

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