Por meio da publicação da Instrução Normativa MAPA nº 045/2018, foi instituído o Programa OEA-Agro, módulo complementar ao Programa OEA-Integrado da Receita Federal do Brasil.
O Programa OEA-Agro foi desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e tem como objetivo a facilitação do comércio internacional de produtos de interesse agropecuário, a simplificação, segurança, agilidade e transparência em processos de importação e exportação destes produtos.
A otimização do uso dos recursos humanos e financeiros do MAPA na fiscalização e certificação de mercadorias, bem como, a minimização dos riscos existentes no comércio internacional, também será um dos aspectos abordados neste programa.
A certificação do Programa OEA-Agro deverá ser requerida pelo interessado, mediante formalização do requerimento de certificação ao Programa OEA-Agro por meio do preenchimento e envio de formulário no sistema eletrônico do Programa OEA. O interessado deverá atender aos requisitos de admissibilidade e preencher o Questionário de Autoavaliação (QAA) para aferição dos critérios de elegibilidade e de conformidade com a defesa agropecuária.
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