Blog atualizado periodicamente com notícias, legislações e matérias relacionadas ao Comércio Exterior no Brasil.
Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

sexta-feira, 22 de julho de 2022

CONVÊNIOS ICMS - RATIFICAÇÃO

 DOU DE 21/07/2022

LEGISLAÇÃO: Ato Declaratório SE/CONFAZ/SETO/ME nº 25, de 20/07/2022.

Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS (publicados no dia 05/07/2022 ) nºs: 87/22, que altera o Convênio ICMS nº 24/22, que altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica; 89/22, que autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente; 91/22, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros; 92/22, que autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações que especifica; 94/22, que altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica; 95/22, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio; 98/22, que altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi; e 103/22, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 5º da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da 

DUMPING: MAGNÉSIO EM PÓ E TUBO DE AÇO

 DOU DE 19/07/2022

LEGISLAÇÃO:  Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 366, de 18/07/2022.

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, aplicado às importações brasileiras de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, originárias da China.  (Seç.1, págs. 24/39

DOU DE 20/07/2022

Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono não ligado, sem costura, de seção circular, com diâmetro externo não superior a 374 mm, originárias da China. (Seç.1, págs. 47/71)

ALTERAÇÃO NA TEC

DOU DE 19/07/2022

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 364, de 15/07/2022.

Retifica a Resolução GECEX nº 358/2022, que alterou o Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 23)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 365, de 15/07/2022.

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), e dá outras providências. (Seç.1, págs. 23/24)

DOU DE 29/07/2022 Portaria SECEX/SECINT/ME nº 203, de 28/07/2022.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 365/2022 (belux 135/2022). (Seç.1, págs. 25/26)

DOU DE 21/07/2022

LEGISLAÇÃO: 

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 369, de 20/07/2022. DOU DE 22/07/2022  - Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 369, de 20/07/2022. (BELUX 137/2022)

Altera o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 19)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 371, de 20/07/2022.

Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido na Resolução GMC nº 01/22 e altera os Anexos I e II da Resolução GECEX nº 272/2021 (Seç.1, pág. 19)

Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 374, de 20/07/2022.

 REPUBLICADO DOU DE 22/07/2022 - Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/ME nº 374, de 20/07/2022.

Altera os Anexos V e VI da Resolução GECEX nº 272/2021 que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022), com a inclusão e exclusão de produtos, e dá outras providências. (Seç.1, pág. 19)

terça-feira, 19 de julho de 2022

TEC VIGENTE

 Tarifas Vigentes/Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin)

Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021 - Texto Principal Compilado
  Anexo I - Tarifa Externa Comum - TEC - Sistema Harmonizado (SH-2022). (Em vigência desde 1/4/2022). 

Anexo I - Vigência a partir de 1/7/2022: Versão alterada pela Resolução Gecex n. 321, de 25 de março de 2022.

Anexo II - Tarifas brasileiras que são diferentes da estabelecida na TEC, assim como as reduções tarifárias inicialmente implementadas pela Resolução Gecex nº 269, de 5 de novembro de 2021.

Anexo III - Regra de tributação para produtos do setor aeronáutico.

Anexo IV - Reduções tarifárias por razões de abastecimento ao amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/2019.

Anexo V - Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - LETEC.

Anexo VI - Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações e Bens de Capital - LEBIT/BK.

Anexo VII - Lista de redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação tendo por objetivo facilitar o combate à pandemia do Corona Vírus/Covid-19

Anexo VIII - Concessões tarifárias decorrentes de compromissos na Organização Mundial do Comércio.

Ex-tarifários de BK - Autopropulsados

Resolução Gecex n. 311 consolidada

Lista de Bens sem Similar Nacional - Lessin - para Efeitos da Resolução nº 13, de 2012, do Senado Federal

Informações gerais sobre a Lessin.

Resolução Gecex nº 326, de 8 de abril de 2022.

Anexo único da Resolução Gecex nº 326, de 2022.

Lessin - Lista consolidada referente ao inciso I do art. 1º, da Resolução Gecex nº 326, de 2022.
  TABELA EM PDF DE CORRELAÇÃO NCM 2017 2022   TABELA EM EXCEL DE CORRELAÇÃO  NCM 2017 2022   TABELA EM PDF DE CORRELAÇÃO NCM 2017 2022   TABELA EM EXCEL DE CORRELAÇÃO NCM 2017 2022
Lista de Ex-tarifários de BIT e BK indeferidos 

Ex-tarifários BIT e BK - Indeferidos (Resolução Gecex nº 334 de 9 de 2022)

Listas disponíveis na Sepec 

Ex-tarifários de BIT e BK

Regime de Autopeças Não Produzidas


Fonte: Ministério da Economia

segunda-feira, 18 de julho de 2022

DUMPING: CÁPSULAS DE GELATINA

 DOU DE 18/07/2022

LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 33, de 15/07/2022.

Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cápsulas duras de gelatina vazias, usualmente classificadas no subitem 9602.00.10 da NCM, originárias dos Estados Unidos da América e do México, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 77/2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 23/2022, em decorrência do adiamento da audiência e da consequente prorrogação da fase probatória. (Seç.1, pág. 14)

DUMPING: N-BUTANOL

DOU DE 15/07/2022

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 32, de 17/07/2022.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 127/2016, aplicada às importações brasileiras de N - Butanol, comumente classificado no subitem 2905.13.00 da NCM, originárias da África do Sul e da Rússia, iniciada pela Circular SECEX nº 85/2021 . (Seç.1, págs. 41/50)

SUBSTÂNCIAS CONTROLADAS ANVISA - ATUALIZAÇÃO

 DOU DE 13/07/2022

LEGISLAÇÃO: 

Despacho nº 67, de 12/07/2022, da Diretoria Colegiada/ANVISA.

Proposta de abertura de processo regulatório para atualizar as listas do Anexo I da Portaria SVS nº 344/98 (reclassificação de substâncias). (Seç.1, pág. 180)

Resolução – RDC ANVISA nº 734, de 11/07/2022.

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. (Seç.1, págs. 181/188)

RADAR = COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA

DOU DE 12/07/2022

LEGISLAÇÃO: Portaria COANA/SUANA/RFB/ME nº 83, de 11/07/2022.

Altera a Portaria COANA nº 72/2020, que estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome. (Seç.1, pág. 42)

DUMPING: CALÇADOS

DOU DE 12/07/2022

LEGISLAÇÃO: Portaria SECEX/SECINT/ME nº 200, de 11/07/2022.

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Taiwan para o produto calçados, classificados nas posições 64.02 a 64.05 da NCM, exceto para os calçados classificados nos subitens 6402.12.00, 6402.20.00, 6403.12.00 e 6403.20.00, declarado como produzido pela empresa EGLINTON TRADING LIMITED. (Seç.1, págs. 38/41)

Gecex reduz Imposto de Importação de 13 produtos


Medicamentos, dispositivos médicos e resina de polipropileno estão entre os itens que tiveram suas alíquotas zeradas ou reduzidas para 2% a 6,5%



 O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex/Camex) aprovou nesta sexta-feira (15/7) a redução do Imposto de Importação para 13 produtos. A relação inclui medicamentos e equipamentos médicos, tinta para impressão de livros, lentes de contato, lúpulo para cervejarias e resina de polipropileno, entre outros itens, que tiveram o imposto zerado ou reduzido para 2% a 6,5%.

Um dos pleitos aprovados pelo Gecex zera as alíquotas de importação para medicamentos contendo olaparibe, utilizados para o tratamento de cânceres de mama, ovário e próstata. Na mesma decisão, o Gecex zerou o imposto para importação de medicamento contendo brometo de tiotrópio monoidratado e cloridrato de olodaterol – um broncodilatador indicado para o tratamento da Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). A alíquota do Imposto de Importação desses dois itens era de 8% e a redução foi aprovada com a inclusão de ex-tarifário na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul (Letec).

No mesmo pleito, foram cortadas de 16% para 0% as alíquotas de importação de dois dispositivos médicos – um endovascular, utilizado para dissolver e eliminar trombos, e outro para cirurgia médica endovascular assistida por robótica, envolvendo cateteres, stents coronários e vasculares periféricos, entre outras situações médicas. Nos dois casos, também houve a inclusão de ex-tarifários na Letec.

Desabastecimento

Para evitar desabastecimento, os membros do Gecex aprovaram ainda a redução para zero do Imposto de Importação para a compra de fio de alta tenacidade de poliéster; extrato de lúpulo; um tipo de filtro solar; e um sistema de prótese valvular cardíaca, além de um sistema de fixação de eletrodo no crânio, para casos de Doença de Parkinson. As taxas desses produtos variavam de 8% a 18%.

Pelo mesmo motivo, três produtos tiveram as alíquotas reduzidas para 2%, incluindo tintas pretas e coloridas para impressão de livros e lentes de contato de silicone hidrogel.

Insumo para segmentos industriais

Outra medida aprovada foi a inclusão de resinas de polipropileno – código 3902.10.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) – na Letec, com redução do Imposto de Importação para 6,5%. A resina de polipropileno é utilizada na produção de itens para diversos segmentos da indústria, como aplicações em embalagens flexíveis, sacos para grãos e fertilizantes, cadeiras plásticas, brinquedos, eletrodomésticos e autopeças, entre outros usos.


Fonte: Ministério da Economia 

Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - Letec

 Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - Letec



Todos os países membros do MERCOSUL tem o "direito" de incluirem até 100 itens (códigos NCM), para trabalharem a aliquota do I.I. de forma independentemente.


O Brasil pode aplicar alíquotas diferentes da TEC para uma lista de até 100 códigos NCM (Decisão CMC 26/15 atualizada pela Decisão CMC 11/21). Esta lista tem vigência prevista até dezembro de 2028, e pode ser alterada em até 20 códigos a cada seis meses.

A lista brasileira de exceções à TEC vigentes está disponível em Listas Vigentes.

 
Etapas de análise de pleitos

Para incluir, excluir ou alterar um produto na Letec ou alterar a nomenclatura ou alíquota de um produto que já esteja na Letec é necessário apresentar um pleito.

- O pleito é recebido e analisado pela Subsecretaria de Estratégia Comercial (STRAT) da SE-Camex.

- A STRAT apresenta os pareceres no âmbito do Comitê de Alterações Tarifárias (CAT).

- Posteriormente, ocorre a deliberação pelo Comitê Executivo de Gestão da CAMEX (Gecex).

- Caso haja deliberação favorável, a medida segue para publicação por meio de Resolução Gecex.

Observação: Via de regra, as alterações na Letec ocorrem em julho e janeiro, após o processo de análise de cada semestre. Excepcionalmente, alterações podem ocorrer em outros meses.

 
Pleitos de Letec em análise


O status da tramitação de cada pleito em análise deve ser acompanhando somente pela tabela disponível aqui, que é atualizada periodicamente. Não serão fornecidos status de pleitos pelo e-mail cat@economia.gov.br ou por telefone.

 
Apresentação de pleitos de alteração da Letec

Para apresentação de pleitos para alterações na Letec o proponente deve acessar o serviço eletrônico “Apresentar Pleitos de Alterações do Imposto de Importação” no sítio de serviços eletrônicos do Governo Federal (www.gov.br). Somente Pessoas Jurídicas com e-CNPJ cadastrados podem acessar o serviço. Instruções de como fazer esse cadastro encontram-se na página inicial do serviço eletrônico.

Após o preenchimento do formulário eletrônico, o pleito é validado quanto as informações prestadas e o pleiteante recebe o número de protocolo por e-mail. Em seguida, o número do protocolo e as informações básicas do pleito são inseridos na tabela de acompanhamento dos pleitos em análise pelo Governo Federal e disponibilizados publicamente pela Secretaria-Executiva da CAMEX em seu sítio web.

Os formulários preenchidos e as documentações anexadas ao pleito podem ser consultados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia, mediante o número do processo do pleito disponível na tabela de acompanhamento, à exceção das informações indicadas pelo proponente como confidencias por razões de sigilo industrial, comercial ou fiscal (informações que o proponente entende serem relevantes para as análises do Governo Brasileiro, mas que não quer dar publicidade irrestrita).

O acesso externo ao SEI/ME para consulta de um processo SEI pode ser realizado clicando aqui.

Atenção! Os campos do formulário eletrônico são orientações para a apresentação de informações que geralmente são relevantes nas análises técnicas. Não se preocupe caso não tenha informações sobre um ou mais campos. O importante é informar, em qualquer campo ou como documentos anexos ao formulário (É possível anexar qualquer arquivo que considere pertinente às análises, sejam tabelas, textos ou imagens), toda e qualquer informação que deseje que aqueles que analisarão o mérito do pleito tenham acesso. Lembrando sempre de indicar os documentos anexados que tenham informações confidenciais.

 
Elementos importantes a serem apresentados nos pleitos de Letec

Na apresentação de pleitos que envolvam a inclusão, exclusão ou alteração de descrição ou alíquota de um produto da Letec alguns elementos que podem ajudar as análises e deliberações por parte do Governo Brasileiro são:

Impactos econômicos esperados com a alteração de alíquota proposta (possíveis impactos em termos de redução de custos, da alteração das condições de competitividade do produto e de produtos que o utilizem como insumo, de produção nacional, de emprego, de importação e exportação)

Cenário atual de produção e competividade do produto com o atual nível de proteção e alterações esperadas com o novo nível proposto.

Impactos sobre a estrutura tarifária do elo produtivo no qual o produto está inserido

Urgência e relevância da alteração proposta (elemento importante considerando a limitação do número de vagas e grande demanda pelo instrumento)

 
Manifestação sobre pleitos de alteração da Letec

Para manifestar-se sobre pleitos de alteração da Letec em análise, deve-se utilizar o mesmo serviço eletrônico “Apresentar Pleitos de Alterações do Imposto de Importação” no sítio de serviços eletrônicos do Governo Federal (www.gov.br) ou diretamente no processo SEI relacionado.

No caso de apresentação via portal www.gov.br, basta entrar no serviço e indicar na etapa inicial que deseja manifestar-se sobre um pleito já existente. Selecionar o pleito sobre o qual deseja manifestar-se (favorável ou contrariamente) e preencher o formulário eletrônico de manifestação. 

Os formulários preenchidos ou documentações anexadas são disponibilizados no SEI, à exceção das informações indicadas como confidencias por razões de sigilo industrial, comercial ou fiscal (informações consideradas relevantes para as análises do Governo Brasileiro, mas que não quer dar publicidade irrestrita). Em seguida, as manifestações sobre pleitos existentes são anexadas ao mesmo processo do pleito original.

Atenção! Os campos do formulário eletrônico são orientações para a apresentação de informações que geralmente são relevantes nas análises técnicas. Não se preocupe caso não tenha informações sobre um ou mais campos. O importante é informar, em qualquer campo ou como documentos anexos ao formulário (É possível anexar qualquer arquivo que considere pertinente às análises, sejam tabelas, textos ou imagens), toda e qualquer informação que deseje que aqueles que analisarão o mérito do pleito tenham acesso. Lembrando sempre de indicar os documentos anexados que tenham informações confidenciais.


Fonte: Ministério da Economia

sexta-feira, 15 de julho de 2022

TARIFA ARMAZENAGEM GRU E VCP

 DOU DE 11/07/22

LEGISLAÇÃO: 

Portaria SRA/ANAC/MInfra nº 8.530, de 08/07/2022.

Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional Governador André Franco Montoro, localizado em Guarulhos (SP). (Seç.1, págs. 47/48)

Portaria SRA/ANAC/MInfra nº 8.531, de 08/07/2022.

Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias aplicáveis ao Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Viracopos, localizado em Campinas (SP). (Seç.1, págs. 48/49

TRANSPORTE DE CARGAS - PISOS MÍNIMOS

 DOU DE 11/07/2022

LEGISLAÇÃO: Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 54, de 2022.

Prorroga por sessenta dias a Medida Provisória nº 1.117/2022, que altera a Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. (Seç.1, pág. 4)

DESPACHANTE ADUANEIRO

DOU DE 07/07/2022

Altera a IN nº 1.209/2011 que estabelece requisitos e procedimentos para o exercício das profissões de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro. (Seç.1, págs. 28/29)

DUMPING: FIOS DE AÇO

 DOU DE 07/07/2022

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 31, de 06/07/2022.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 44/2017 , aplicado às importações brasileiras de fios de aço de alto teor de carbono, de alta resistência, de seção circular, encruados a frio ou por trefilação, com superfície lisa ou entalhada, relaxação baixa ou normal, comumente classificadas nos subitens 7217.10.19 e 7217.10.90 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 32/48)

 

PIS/COFINS PETRÓLEO

 DOU DE 08/07/2022

LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB nº 2.092, de 06/07/2022.

Disciplina a suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de petróleo destinado à produção de combustíveis e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na sua importação. (Seç.1, pág. 28)

ATRIBUTOS CATÁLOGO DE PRODUTOS DUIMP

 Notícia Siscomex Importação nº 039/2022 


Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) informam que os atributos vinculados às NCM dos capítulos de 01 a 49 para as operações de importação estão disponíveis no ambiente de treinamento do Portal Único Siscomex a partir de hoje (15/07/2022) para testes pelos importadores.

Os atributos disponibilizados neste momento foram objeto de análise após a Consulta Pública realizada entre 15 de outubro e 31 de dezembro de 2022 e fazem parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), sendo vinculados às NCM somente para as operações registradas via Declaração Única de Importação (Duimp).

Para mais informações, consulte o disposto na página de “Mapeamento e Definição dos Atributos”.

Subsecretaria de Administração Aduaneira / Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) – RFB

e Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (Suext) – Secex


Fonte: Portal Siscomex

CONVÊNIO ICMS

 DOU DE 01/07/2022

LEGISLAÇÃO: Despacho SE/CONFAZ/ME nº 36, de 30/06/2022.

Publica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: 82, de 30/06/2022, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; 83, de 30/06/2022, que altera o Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18; e 84/2022, que altera o preâmbulo do Convênio ICMS nº 81/2022, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, nos termos que especifica. (Seç.1, págs. 1/2)

 DOU DE 05/07/2022

LEGISLAÇÃO:  Despacho CONFAZ/SETO/ME nº 38, de 04/07/2022.

Publica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: 87, de 01/07/2022, que altera o Convênio ICMS nº 24/22, que altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica; 89, de 01/07/2022, que autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente; 91, de 01/07/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros; 92, de 01/07/2022, que autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação do exterior de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, realizadas pela indústria moageira e aos estabelecimentos que pratiquem atividade industrial com trigo, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%; 94, de 01/07/2022, que altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica; 95, de 01/07/2022, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio; 97, de 01/07/2022, que altera o Convênio ICMS nº 45/10, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas; 98, de 01/07/2022, que altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi; e 103, de 01/07/2022, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 5º da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. (Seç1