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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 6 de julho de 2022

DUMPING: MALHAS DE VISCOSE

 DOU DE 07/06/2022

LEGISLAÇÃO:  Circular SECEX/SECINT/ME nº 24, de 06/06/2022.

Ratifica a decisão a respeito da habilitação da produção nacional de malhas de viscose como indústria fragmentada, considerando que, após o início da revisão da medida antidumping, não foi apresentado recurso dentro do prazo previsto na legislação, nos termos do caput c/c § 3º do art. 49 da Portaria SECEX nº 162/2022, conforme indicado no item 8 da Circular SECEX nº 9/2022. (Seç.1, págs.36/37)

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