DOU DE 07/06/2022
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 24, de 06/06/2022.
Ratifica
a decisão a respeito da habilitação da produção nacional de malhas de viscose
como indústria fragmentada, considerando que, após o início da revisão da
medida antidumping, não foi apresentado recurso dentro do prazo previsto na
legislação, nos termos do caput c/c § 3º do art. 49 da Portaria SECEX nº 162/2022,
conforme indicado no item 8 da Circular SECEX nº 9/2022.
(Seç.1, págs.36/37)
Nenhum comentário:
Postar um comentário