DOU DE 18/07/2022
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 33, de 15/07/2022.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o
restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e
de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de cápsulas duras
de gelatina vazias, usualmente classificadas no subitem 9602.00.10 da NCM,
originárias dos Estados Unidos da América e do México, iniciada por intermédio
da Circular SECEX nº 77/2021, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular
SECEX nº 23/2022, em decorrência do adiamento da audiência e da consequente
prorrogação da fase probatória. (Seç.1, pág. 14)
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