DOU DE 10/06/2022
LEGISLAÇÃO: Instrução Normativa RFB/ME nº 2.086, de 08/06/2022.
Dispõe
sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de
mercadoria importada e a exportar, e regula o processo de credenciamento de
seus prestadores. (Seç.1, págs.25/28)
COMENTÁRIOS: Finalmente, após consulta pública onde houveram várias contribuições por parte de importadores e exportadores e seus prepostos, a IN sobre serviços de perícia foi revisada e atendeu algumas demandas, principalmente no que tange a forma de cálculo da remuneração pela perícia.
Fazemos abaixo comentários dos principais pontos que sofreram alteração:
- A IN prevê que uma via do laudo deve ser entregue a fiscalização RFB acompanhada do RPA e boleto de cobrança e outra ao interessado. Isso resolve muitos impasses onde os engenheiros se recusavam a entregar o laudo ao interessado/importador sem o pagamento prévio dos serviços e também evita cobranças indevidas já deve ser entregue uma via da cobrança a fiscalização, e essa deve zelar para que a IN seja cumprida ou seja, inclusive zelar para que a cobrança da remuneração seja feita corretamente.
- A nova IN prevê que a fiscalização deve fixar o prazo para emissão e entrega do laudo. Isso vai facilitar muito pois alguns peritos demoravam muito para entregar o laudo, o que implicava em grandes despesas na liberação das mercadorias;
- A IN prevê que o interessado pode apresentar a fiscalização reclamação acerca do procedimento de perícia e sobre irregularidades, o que antes não era previsto, então impasses como cobranças indevidas não tinham como serem levados a fiscalização para mediação e solução.
- O pedido de laudo feito pelo fiscal deve conter todos os dados da mercadoria, evitando assim o acesso por parte de terceiros de documentos fiscais. Por exemplo, é uma prática o perito pedir cópia da DI, e nesse caso, a IN deixa claro que o interessado/importador não precisa enviar a DI para o perito pois tem informações confidenciais que não são de interesse do perito.
- A IN determina prazo de 5 dias para o interessado impugnar o resultado do laudo, por escrito.
- O pagamento da perícia deve ser feito através do PUCOMEX quando esse recurso for disponibilizado.
- E o mais importante, a IN esclarece que o valor da remuneração pela perícia constantes nas tabelas A e B serão devidos por laudo técnico solicitado, independentemente do número de itens de mercadorias ou de embarques parciais do produto importado ou exportado, constante do pedido.
COMENTÁRIOS: S.D.A.S
O serviço de perícia inclui a avaliação de equipamentos de segurança, sistemas
informatizados, a emissão de laudo sobre o estado e o valor residual de
produtos.
Houve a inclusão de um novo interveniente no comércio exterior denominado
amostrador, para realizar a coleta de amostras e encaminhar às pessoas físicas
ou jurídicas, contratadas ou credenciadas, para realização de perícia, com
maior celeridade e flexibilidade, além da revisão das tabelas de remuneração
pelos serviços prestados (Tabelas “A” e “F”).
Realizou-se um estudo econômico para atualizar as tabelas de “A” a “F”, e criar
a Tabela “G”, com o objetivo de inserir a remuneração devida ao amostrador, sem
que houvesse ônus adicional às empresas que atuam no comércio exterior.
A iniciativa visa inserir o Brasil no cenário de países adaptados às melhores
práticas aduaneiras internacionais, ao facilitar a compreensão de institutos
aduaneiros, por meio da terminologia aduaneira uniformizada, e de procedimentos
cada vez mais informatizados e menos burocráticos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário