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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quinta-feira, 7 de julho de 2022

PROCESSO DE CONSULTA EFICAZ RFB - ALTERAÇÕES

DOU DE 10/06/2022

Altera a IN nº 2.057/2021, e a IN nº 2.058/2021, que regulamentam os processos de consulta no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

COMENTÁRIOS: S.D.A.S



Nessa atualização das normas, fica clara a possibilidade de o interessado pela consulta corrigir eventuais erros para que o processo não seja considerado ineficaz; como os de legitimidade, fato genérico, descrição do fato ou mercadoria, entre outros.

A modificação também dispensa a adesão prévia ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) para pessoas físicas até que seja implementada a funcionalidade de assinatura avançada (assinatura eletrônica com a conta gov.br) para o termo de adesão. A normativa esclarece, ainda, que para empresas optantes pelo Simples Nacional a adesão automática ao DTE-SN, prevista no art. 122 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, já atende às exigências para formulação da consulta.
 

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