DOU DE 01/07/2022
LEGISLAÇÃO: Circular SECEX/SECINT/ME nº 30, de 30/06/2022.
Inicia
revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 45/2017,
aplicado às importações brasileiras de cordoalhas de aço de alto teor de carbono,
de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, ou
simplesmente cordoalhas de aço, comumente classificadas no subitem 7312.10.90
da NCM, originárias da China.
(Seç.1,
págs. 46/65)
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