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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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quarta-feira, 6 de julho de 2022

PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DRAWBACK

DOU DE 09/06/2022

LEGISLAÇÃO: Lei nº 14.366, de 08/06/2022. RETIFICACAO DOU 10/06 -  
Retificação – Lei nº 14.366, de 08/06/2022.

Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de drawback; altera as Leis nºs: 9.365/1996, 13.483/2017, 10.893/2004 e 14.060/2020; e revoga dispositivo da Lei nº 12.546/2011. (Seç.1, págs. 2/3)

Exportação nº 015/2022.

A SECEX informa que, tendo em vista a publicação da Lei nº 14.366/2022, os atos concessórios dos regimes especiais de drawback de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945/2009 (drawback integrado suspensão), e o art. 31 da Lei nº 12.350/2010 (drawback integrado isenção), que tenham vencimento improrrogável em 2021 ou 2022, poderão ter a sua validade estendida, em caráter excepcional, por mais um ano, contado da data do respectivo termo.


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