LEGISLAÇÃO: Lei nº
14.366, de 08/06/2022. RETIFICACAO DOU 10/06 -
Retificação – Lei nº 14.366, de 08/06/2022.
Dispõe sobre a prorrogação excepcional de prazos de isenção, de
redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos em regimes especiais de
drawback; altera as Leis nºs: 9.365/1996, 13.483/2017, 10.893/2004 e 14.060/2020; e
revoga dispositivo da Lei nº 12.546/2011.
(Seç.1, págs. 2/3)
Exportação
nº 015/2022.
A
SECEX informa que, tendo em vista a publicação da Lei nº 14.366/2022,
os atos concessórios dos regimes especiais de drawback de que tratam o art. 12
da Lei nº 11.945/2009
(drawback integrado suspensão), e o art. 31 da Lei nº 12.350/2010
(drawback integrado isenção), que tenham vencimento improrrogável em 2021
ou 2022, poderão ter a sua validade estendida, em caráter excepcional, por
mais um ano, contado da data do respectivo termo.
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