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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 15 de julho de 2022

ANVISA - imunoglobulina humana

 DOU DE 01/07/2022

LEGISLAÇÃO: 

Resolução – RDC ANVISA nº 706, de 30/06/2022.

Prorroga a vigência da Resolução da Diretoria Colegiada nº 563/2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação e uso de imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARSCoV-2. (Seç.1, pág. 3)

 

Despacho ANVISA nº 65, de 30/06/2022.

Proposta de abertura de processo regulatório para prorrogação da Resolução da Diretoria Colegiada n° 563/2021, que dispõe, de forma extraordinária e temporária, sobre os requisitos para a importação e uso de imunoglobulina humana, em virtude da emergência de saúde pública internacional relacionada ao SARS[1]CoV-2. (Seç.1, pág. 3

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