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Boa leitura.
Danielle Manzoli

Obs: legislação extraída com auxílio do boletim elaborado pela empresa Belux, Fone: (61) 3233-3439 - mfsegre@gmail.com E Econet Editora, fone (41) 3016-8006

quarta-feira, 6 de julho de 2022

NÃO COBRANÇA DE TUM EM CABOTAGEM

 Importação nº 029/2022.

Informa que, a partir de 06/06/2022, o Sistema Mercante não cobrará a Taxa de Utilização do Mercante – TUM para os casos previstos na nova redação do inciso II do § 3º do art. 37 da Lei nº 10.893/2004, dada pela Lei nº 14.301/2022.

Nos termos da lei, a TUM não incide nos conhecimentos associados a manifestos de cabotagem e interior, com origem ou destino em porto da Região Norte ou Nordeste, cuja operação no porto de destino tenha sido registrada a partir de 07/01/2022.

As empresas beneficiadas pela não incidência que recolheram a TUM desde a data de vigência da Lei nº 14.301/2022, até o dia 6 de junho deverão contabilizar as operações realizadas nesse período e formalizar processo digital para a restituição dos valores pagos a título de TUM.


 

Importação nº 030/2022.

Em complemento à Notícia Siscomex Importação nº 029/2022, informa orientações para os intervenientes na operacionalização da não incidência.


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