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Boa leitura.
Danielle Manzoli

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sexta-feira, 15 de julho de 2022

CONVÊNIO ICMS

 DOU DE 01/07/2022

LEGISLAÇÃO: Despacho SE/CONFAZ/ME nº 36, de 30/06/2022.

Publica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: 82, de 30/06/2022, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP; 83, de 30/06/2022, que altera o Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido pelas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, relacionados no Anexo VII do Convênio ICMS 142/18; e 84/2022, que altera o preâmbulo do Convênio ICMS nº 81/2022, que fixa a base de cálculo do ICMS para as operações com Diesel S10 e Óleo Diesel, nos termos que especifica. (Seç.1, págs. 1/2)

 DOU DE 05/07/2022

LEGISLAÇÃO:  Despacho CONFAZ/SETO/ME nº 38, de 04/07/2022.

Publica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: 87, de 01/07/2022, que altera o Convênio ICMS nº 24/22, que altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica; 89, de 01/07/2022, que autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e equipamentos destinados, exclusivamente, ao ativo permanente; 91, de 01/07/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas, com micro ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros; 92, de 01/07/2022, que autoriza o Estado do Pará a conceder redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação do exterior de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, realizadas pela indústria moageira e aos estabelecimentos que pratiquem atividade industrial com trigo, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7%; 94, de 01/07/2022, que altera o Convênio ICMS nº 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica; 95, de 01/07/2022, que dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 52/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio; 97, de 01/07/2022, que altera o Convênio ICMS nº 45/10, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas; 98, de 01/07/2022, que altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi; e 103, de 01/07/2022, que dispõe sobre a adesão do Estado do Acre ao § 5º da cláusula primeira e altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. (Seç1

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