DOU DE15/06/2022
LEGISLAÇÃO:
Circular SECEX/SECINT/ME nº 25, de 14/06/2022.
Torna
públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da
medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 121/2016,
aplicada às importações brasileiras de poli (tereftalato de etileno) ou
polietileno tereftalato, também conhecido como resina PET, com viscosidade
intrínseca entre 0,7 e 0,88 dl/g, comumente classificadas no item 3907.60.00 da
NCM, originárias da República Popular da China, de Taipé Chinês, da Índia e da
Indonésia, iniciada pela Circular SECEX nº 80/2021.
(Seç.1, págs. 36/48)
Circular SECEX/SECINT/ME nº 26, de 14/06/2022.
Prorroga por até seis meses, a partir de 21/06/2022, o prazo para
conclusão da investigação referente a prática de subsídios acionáveis
concedidos às exportações para o Brasil de laminados de alumínio, comumente
classificadas nos subitens 7606.11.90, 7606.12.90, 7606.91.00, 7606.92.00,
7607.11.90 e 7607.19.90 da NCM, originárias da China, e de dano à indústria
doméstica decorrente de tal prática, iniciada por intermédio da Circular SECEX
nº 43/2021.
(Seç.1, pág. 49)
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